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    Procon flagra produtos vencidos e notifica Atacadão em Rondonópolis

    RONDONÓPOLIS (MT) — Mais de cem produtos foram apreendidos nesta quarta-feira (21) durante uma fiscalização de rotina do Procon em uma unidade do Atacadão, em Rondonópolis. O resultado da vistoria escancarou irregularidades que ferem direto o Código de Defesa do Consumidor.

    Segundo o Procon, cerca da metade dos produtos apreendidos estava com prazo de validade vencido. A outra parte apresentava embalagens avariadas, com risco de comprometer a qualidade do produto caso fosse vendida ao consumidor. Para completar o pacote de problemas, vários itens estavam expostos sem qualquer indicação de preço, o que também é ilegal.

    A fiscalização não parou por aí. A equipe verificou ainda o cumprimento de pelo menos 18 exigências previstas na legislação, como informações visíveis sobre formas de pagamento, placa proibindo a venda de bebidas alcoólicas para menores, aviso sobre os canais do Procon, existência de caixa exclusivo para atendimento prioritário, entre outros pontos básicos que todo estabelecimento é obrigado a cumprir.

    Diante das irregularidades encontradas, o Atacadão foi notificado e terá prazo legal para apresentar defesa ao Procon. Segundo consta, após esse prazo, o órgão ainda fará nova vistoria para verificar se as determinações foram cumpridas. Se persistirem as falhas, a multa é caminho certo.

    O coordenador do Procon, Rubson Guimarães, afirmou que as fiscalizações são de rotina e que todo comerciante conhece as regras do jogo.
    Segundo ele, o objetivo é garantir respeito ao consumidor e cumprimento da lei. Onde houver irregularidade, haverá notificação, análise de defesa e, se necessário, punição, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

    O Procon reforça que denúncias e reclamações podem ser feitas pelo WhatsApp (66) 98438-2460 ou pelo telefone (66) 3411-5701.

    Fiscalização segue. Quem insiste em empurrar produto vencido ou sem informação para o consumidor vai continuar sendo exposto. Aqui, o direito do consumidor não fica no estoque.

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