Várias empresas estão reclamando do pagamento da a chamada Taxa de Expediente na hora de pagar o alvará em Rondonópolis. A taxa de R$ 8,17 que para fins de expedição passa e a ser uma fortuna uma vez que é imprimido em folha comum de papel.
A denúncia foi formulada pelo empreendedor no ramo de regularização comercial Dyego Barros. A prática ocorre em diversos municipíos, e muitos contribuintes nem se dão conta do valor absurdo que está sendo incluído. “Neste caso específico de rondonópolis não podemos nos calar”. disse
A emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da prefeitura, sendo mais um instrumento de arrecadação, sem prestação de um serviço público, a Administração não pode repassar para os contribuintes o custo administrativo para a realização da função arrecadatória.
O caso já foi parar no STF, que já proferiu julgamento como transcrito abaixo
“A Taxa de Expediente para emissão de guia é uma forma velada de transferir um custo administrativo que incumbe ao Poder Público para o particular. A inconstitucionalidade revela-se, notadamente, pelo desvirtuamento da materialidade proposta, uma vez que não há nenhuma atividade prestada em favor dos administrados (ARE 734.452/MG, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 21/10/13).
Em suma, mesmo que a prefeitura de Rondonópolis, afirme conter tal dispositivo no código tributário, a cobrança de Taxa de Expediente no Carnê do IPTU ou em qualquer outra atividade que não envolva a prestação de um serviço público ao contribuinte é ilegal.