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    Prática fiscal de ICMS sobre fertilizantes é prorrogada até dezembro deste ano em MT

    A prática fiscal de adiar a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) em operações internas sobre fertilizantes, adubos e insumos foi prorrogada até o dia 31 de dezembro deste ano, de acordo com comunicado divulgado nesta quinta-feira (15) pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).

    A medida tributária, chamada tecnicamente de diferimento do ICMS, traz fôlego aos produtores rurais ao passar o recolhimento do imposto para outra etapa da cadeia produtiva.

    A nova regulamentação incorpora autorizações previstas em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e ajusta a legislação estadual às mudanças recentes no tratamento tributário aplicado ao setor, segundo a Sefaz.

    A medida preserva o equilíbrio fiscal, de acordo com a secretaria, e garante previsibilidade ao setor produtivo, ao mesmo tempo em que mantém uma alternativa tributária compatível com a carga definida nacionalmente para fertilizantes.

    Entre os principais pontos, o decreto dispensa a exigência de estorno proporcional do crédito do ICMS nas operações de importação de fertilizantes e insumos, desde que as saídas subsequentes estejam alcançadas pela redução da base de cálculo prevista na legislação.

    Para ter direito à dispensa do estorno, o contribuinte deverá comprovar o efetivo recolhimento do ICMS incidente sobre a importação para Mato Grosso.

    Além disso, as mercadorias importadas deverão ser destinadas ao uso em processo industrial ou produtivo de estabelecimento localizado no estado ou à comercialização exclusiva em operações internas.

    O decreto também estabelece limites e critérios para a manutenção do crédito do imposto. O valor do crédito de ICMS fica limitado a 4% sobre o valor das entradas dos fertilizantes e insumos, sendo vedada a restituição ou compensação de valores já recolhidos.

    A dispensa não se aplica ao crédito decorrente do serviço de transporte das mercadorias, hipótese em que o estorno permanece obrigatório.

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