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    PERSEGUIÇÃO OU BIRRA? REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE APLICATIVOS EM RONDONÓPOLIS

    A verdadeira paz não é apenas a ausência de guerra, é a presença da justiça. (Jane Addams)

    O transporte privado de passageiros por aplicativos, como Uber, 99, Indrive, LINCON, Motora e outros, foi regulamentada pela Lei Federal nº. 13.640 de 2018, que fez alterações pontuais na Política Nacional de Mobilidade Urbana (“PNMU”, objeto da lei 12.587/12).

    Trataremos aqui de uma classe de trabalhadores que desejam somente o direito de trabalhar, o respeito a livre iniciativa. O medo, a insegurança, o pânico tomaram conta novamente de milhares de motoristas de transportes individual de passageiros via aplicativos em Rondonópolis, pois o Prefeito JOSÉ CARLOS DO PÁTIO, encaminhou recentemente a Câmara de Vereadores, o quarto Projeto de Lei, PL 440, na reiterada tentativa de regulamentar a categoria, porém mais uma vez contrariando a Constituição Federal, Lei Federal, decisão do STF, e decisões de Tribunais de Justiça.

    Em anos anteriores, o Prefeito enviou a CAMARA MUNICIPAL, 3 projetos de Leis na mesma tentativa de restringir o trabalho de motorista de aplicativos, sempre desrespeitando jurisprudência e as normas vigentes, porém, todos foram rejeitados pela Casa Legislativa.

    PERSEGUIÇÃO OU BIRRA?

    Além dos quatros projetos encaminhados à CAMARA MUNICIPAL o PREFEITO JOSÉ CARLOS DO PÁTIO editou, como primeiro Decreto em virtude da Pandemia COVID-19, DECRETO Nº 9.422 de 21/03/20 e proibiu o serviço de transporte por aplicativo, deixando desesperados centenas de pais e mães de familiar que tiravam do aplicativo sua única forma de sustento, mas através de um Mandado de Segurança a Justiça atendeu o grito de socorro dessa classe trabalhadora e anulou o decreto ilegal.

    O que o prefeito tem contra a categoria dos motoristas de aplicativos?

    Falta de conhecimento não é, porque já esteve reunido, em anos anteriores, com a categoria e com este advogado, inclusive encaminhei uma petição, em 2020, demonstrando toda a inconstitucionalidade, ilegalidade e julgados que formara jurisprudências no Brasil e em MT, então somente quem pode responder essa que questão é o próprio PREFEITO JOSÉ CARLOS DO PÁTIO.

    É de conhecimento de toda a sociedade que o transporte oferecido por motoristas de aplicativos tem custo quase sempre inferior ao demais tipos de transportes similares, razão pela qual é escolhido como meio de transporte pela maioria da população.

    Vale salientar, que os motoristas de aplicativos fomentam a economia local promovendo consumos de produtos como combustível, pneus, peças de carros, seguro de veículo, lavagem de carro dentre outros que ultrapassam a sigla de milhões de reais, realizando mais de 100.000 viagens mês, transportando cidadãos.

    O Consumidor já aprovou esse tipo de transporte, que barateou o custo e trouxe muito mais opção para a mobilidade urbana, diga não ao retrocesso e apoia essa causa.

    A CAMARA MUNICIPAL, representado por seu Presidente Junior Mendonça, de forma democrática e republicana e dada a complexidade do citado projeto, atendeu o nosso pedido e recebeu representantes da categoria na reunião da ordem do dia e marcou uma Audiência Pública para o dia 07 de novembro de 2023, às 18;30h na sede daquela instituição.

    A Votação da PL 440, ficou marcada para dia 14 de novembro, mas a categoria está confiante que os nobres Edis irão rejeitar novamente o abusivo projeto de Lei.

    Odair Pereira de Moura (Comandante Moura) é Tenente Coronel da
    Reserva da PM e Advogado atuante na Comarca de Rondonópolis.

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