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    MPMT| Aprosoja multada em 6 milhões por plantio ilegal de soja

    Por plantação ilegal de soja, com condenação em 1ª e 2ª instâncias, APROSOJA e produtores, com receio de aumentar os valores em recurso do MPE, celebram Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de Mato Grosso

    Aprosoja, mais 14 (catorze) sojicultores e 01 (uma) empresa agropecuária celebraram um Termo de Ajustamento de Condutas (TAC) com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), para colocar um fim em 13 (treze) ACPs (ações civis públicas) ambientais propostas pelo órgão ministerial, tendo em vista a plantação ilegal de soja, dentro do período proibido pela legislação ambiental.

    A atuação do Ministério Público se deu, após os fatos serem noticiados, onde, em primeiro grau, as ações correram perante o Juízo da Vara do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá-MT. Todas as ações foram julgadas procedentes e tanto a Aprosoja, quanto os sojicultores, foram condenados por plantio ilegal.

    Mesmo com a condenação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT),  recorreu para aumentar o valor da indenização, tendo em vista os vastos danos ao meio ambiente provocados pela ação dos infratores. Após recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ -MT), aumentou as condenações para 16 milhões de reais, devido à gravidade das condutas.

    Visando em colocar um fim às ações e reconhecendo a prática ilícita e o plantio ilegal, a Aprosoja, 14 (catorze) sojicultores e 01 (uma) empresa agropecuária, celebraram um TAC com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), reconhecendo expressamente os comandos decididos pelas instâncias judiciárias de Mato Grosso, notadamente à perda do produto (soja em grão comercial), pagamento de valores correspondentes à conversão do produto advindo do plantio ilegal, pelo seu valor comercial e a majoração do valor dos danos extrapatrimoniais coletivos, para o patamar de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por hectare, efetivamente plantado de forma ilegal pelos condenados.

    Consta do documento assinado (TAC) que os valores correspondentes ao produto, proveniente do plantio ilegal de soja e ao dano extrapatrimonial ambiental coletivo, objeto das ACPs (ações civis públicas), somados, corrigidos e totalizados, alcançam o valor de R$ 6.011.182,10 (seis milhões, onze mil, cento e oitenta e dois Reais e dez centavos).

    Conforme cálculo do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), tendo restado acordado entre as partes, um desconto aproximado de 10% (dez por cento), que totaliza o montante de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), a ser pago em duas prestações de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), ficando o vencimento da 1ª parcela para 30 dias após a assinatura do TAC e a 2ª parcela para 28 de fevereiro de 2024.

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