O Ministério da Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinaram que está proibido fazer bloqueios nas estradas que possam dificultar o acesso de eleitores aos locais de votação. A medida disciplina a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas eleições desse ano.
A portaria foi assinada nesta quinta-feira (19) pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. O documento estabelece regras específicas para a atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro, datas do 1º e 2º turno das eleições municipais.
“Dentre os valores protegidos pela Constituição Federal está o direito de ir e vir livremente, sem constrangimentos, dentro do território do país. Direito esse que ganha uma preeminência extraordinária num momento eleitoral”, afirmou Lewandowski.
Durante as eleições, a PRF não poderá realizar bloqueios em rodovias federais por motivos administrativos ou para verificar a documentação de veículos, por exemplo. Os eleitores só poderão ser abordados se houver desrespeito às regras de segurança no trânsito ou flagrante de crime.
Caso seja necessário interromper o tráfego em alguma via, o tribunal eleitoral da região precisa ser comunicado com antecedência, com a justificativa e com a indicação de rotas alternativas.
A medida ocorre quase dois anos após o episódio de 2022, quando pessoas registraram a obstrução de rodovias por agentes da PRF, que teriam impedido o trânsito de eleitores.
Esses bloqueios são alvo de investigação e motivaram a prisão do ex-diretor da corporação Silvinei Vasques. Ele foi solto mês passado, depois de ficar quase um ano detido.
“Experiências extremamente melancólicas, para dizer o mínimo, contrárias à democracia, nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquiladade de que no dia das eleições ele circulará livremente”, disse Cármen Lúcia.