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    Mato Grosso concede descontos de 70% aos créditos de ICMS vinculados regime de estimativa simplificada

    O governo de Mato Grosso lançou no mês de outubro, o Programa Concilia Mato Grosso, por meio do Decreto Estadual nº 477, que concede  remissão e anistia de até 70% aos créditos tributários, vinculados ao regime de apuração de ICMS, denominado Estimativa Simplificado, além de parcelamento do valor em até 60 vezes. 

    O Decreto Estadual nº 477/2023, levará a solução consensual para até 11.700 contribuintes, onde em seu artigo 1º, estabelece quais são créditos que serão abrangidos pelo “perdão parcial”.  

    Os créditos vinculados ao Regime de Estimativa por Operação Simplificado, de que tratam os artigos 157 a 171-A das disposições permanentes ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, referentes a fatos geradores ocorridos entre 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2019; 

    Os créditos vinculados ao referido Regime de Estimativa por Operação Simplificado, de que tratam os artigos 435-P a 435-P-3 e 87-J a 87-J-17 do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, referentes a fatos geradores ocorridos nos períodos compreendidos, respectivamente, entre 1º de janeiro de 2010 a 31 de julho de 2010, e entre 1º de agosto de 2010 e 31 de julho de 2014.  

    Os débitos relativos ao Regime de Estimativa por Operação Simplificado objeto de anulação, nos termos das normas complementares editadas pela Secretaria de Estado da Fazenda, para lançamento do imposto mediante regime de apuração normal. 

    Segundo o advogado, Leandro Casadio, a competência da concessão da anistia e remissão serão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado Fazenda (SEFAZ). Ele explica que os contribuintes que optarem por aderir a anistia e remissão tratadas no Decreto nº 477/2023, deverão seguir alguns passos para se adequarem no programa. “Comprovar a desistência de ações ou embargos à execução fiscal relacionados com os respectivos créditos tributários, com renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, nos autos judiciais respectivos; de impugnações, defesas e recurso eventualmente apresentados pelo sujeito passivo no âmbito administrativo; e pelo advogado do sujeito passivo da cobrança de eventuais honorários de sucumbência”, destacou. 

    Os percentuais de remissão e anistia variam de 60% a 70% sobre o valor integral do crédito tributário. A redução menor de 60% é para os créditos onde valor remanescente será pago de 49 a 60 parcelas, já a redução maior de 70% se enquadra quando os créditos forem pagos à vista.  Como cada caso apresenta suas particularidades, Leandro  Casadio,  recomenda que cada contribuinte procure o seu advogado e profissional da área contábil de sua confiança, para que possa analisar seu caso concreto. “A adesão ao programa é feita por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas unidades gestoras, e formaliza o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados. Os contribuintes têm o prazo para a adesão até o dia 30 de novembro de 2023”, finalizou.  

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