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    Mais de 174 mil famílias de MT podem receber desconto na conta de energia; entenda quem tem direito

    Mais de 174 mil famílias de Mato Grosso podem receber descontos na conta de energia elétrica. Esse abate pode chegar a 65% de redução no valor. Somente em Cuiabá, 30 mil famílias podem ter acesso ao programa. Em Várzea Grande, região metropolitana da capital, o benefício pode ser concedido para outras 21 mil famílias. Entenda abaixo quem tem direito e quais as exigências para adquirir o benefício.

    O programa é concedido pelo governo federal e regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Porém, é necessário realizar uma atualização no cadastro para evitar irregularidades.

    De acordo com a concessionária de energia elétrica, no ano passado, mais de 68 mil clientes foram cadastrados para receber o desconto. Os descontos para os clientes são proporcionais ao consumo de energia elétrica do imóvel e quanto menor o consumo, maior será o desconto.

    Quem tem direito?
    As famílias devem ter:

    • Renda mensal igual ou menor que meio salário mínimo por pessoa;
    • Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica;
    • Idosos acima de 65 anos, pessoas com deficiência, indígenas e quilombolas que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
    • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
    • Manter as informações cadastrais atualizadas nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) dos municípios.

    Quais são os descontos?

    Famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês estão contempladas nos descontos. Para a faixa de consumo acima de 220 kWh mês, não há desconto. Para famílias de baixa renda:

    Tabela de desconto proporcional ao consumo mensal

    Parcela de consumo mensalPercentual de desconto
    Até 30 kWh65%
    De 31 kWh até 100 kWh40%
    De 101 kWh até 220 kWh10%

    Fonte: Governo Federal

    Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, as condições são diferentes:

    Tabela de desconto proporcional ao consumo mensal

    Parcela de consumo mensalPercentual de desconto
    Até 50 kWh100%
    De 51 kWh a 100 kWh40%
    De 101 kWh a 220 kWh10%

    Fonte: Governo Federal

    Como solicitar?

    A tarifa social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico. Caso a família atenda ao requisito de possuir renda per capta familiar de meio salário mínimo e ainda não esteja no CadÚnico, é importante fazer o requerimento do benefício e pedir mais informações no Cras.

    Outras informações, o cliente pode entrar em contato com a concessionária de distribuição de energia.

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