Uma ação civil pública movida pelo MPE/MT contra o município de Rondonópolis e o prefeito Zé do Pátio (PSB), teve decisão proferida pelo juiz Marcos Rogério Martins, e tramita na 2ª Vara Esp. Fazenda Pública do município.
Na decisão foi determinado a suspensão de uma licitação da prefeitura para contratar empresa terceirizada para prestação e serviços na administração pública. Além de proibir a prorrogação de contratos a Cooperativa de Trabalho Vale dos Teles Pires (Coopervale) e a BemEstar.
O MPE, afirma que a prefeitura sobre o comando de Zé do Pátio “está a consumar grave dano ao erário e séria violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente aos princípios da legalidade e da moralidade administrativas”.
Destacamos ainda trecho da decisão, onde o magistrado aponta:
“Há sérios indícios de estarmos diante de uma tentativa de ocupação de cargo público sem a realização de concurso, bem como em desobediência às normas municipais que determinam que o contrato temporário se dê mediante processo seletivo simplificado”.
O MPE notificou anteriormente o prefeito sobre as ilegalidades praticadas pelo pregão eletrônico. Em março, o órgão buscou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), propondo a anulação do certame e a realização de concurso, no entanto não obteve sucesso.
As contratações terceirizadas abrangem as funções: Aux. serviços gerais, manutenção, conservação, de cozinha, servente de limpeza, agentes de apoio operacional, logístico e administrativo, guarda patrimonial, motoristas de ambulância e transporte escolar
A justiça concedeu 48 horas de prazo para a prefeitura responder e cumprir a decisão, com pena de multa de até R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
Redação