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    Justiça revoga embargo de obra da ferrovia e determina que Prefeitura de Rondonópolis acate Certidão de Uso e Ocupação de Solo

    RONDONÓPOLIS(MT) – Um mandado de segurança, da 2a Vara Esp. Da Fazenda Pública De Rondonópolis, impetrado pela ALL – AMERICA LATINA LOGISTICA S.A., o juiz Aroldo Jose Zonta Burgarelli, determinou que seja revogada a decisão de anular a Certidão de Uso e Ocupação de Solo, bem como desembargar a obra de expansão dos trilhos da ferrovia.

    Segundo consta. a fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo havia embargado as obras na segunda-feira (11), por conta ausência da certidão de uso e ocupação de solo.

    No entanto em decisão liminar, proferida nesta quinta-feira (14), o mandado de segurança foi acatado e revogado o embargo imposto pela prefeitura e Rondonópolis.

    Conforme trecho da decisão:

    CONCEDO EM PARTE A LIMINAR pleiteada, tão somente, para suspender a eficácia da decisão administrativa, proferida em 14/11/2023 (id. 136883723), a qual anulou a Certidão de Uso e Ocupação de Solo emitida em 18 de outubro de 2021 em favor de RUMO S.A, assim como os consequentes embargos de obra nova expedidos em 13/12/2023 (id. 136934847) e 11/12/2023 (id. 136883431).

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