terça-feira, maio 7, 2024
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    Justiça nega ação de danos morais contra o Marreta Urgente e manda restabelecer reportagem

    Noticiar os fatos de forma objetiva, sem expressar opinião que denigra os envolvidos, faz parte do direito de informação conferido aos veículos de comunicação, de modo que negá-lo representa censura, expressamente proibida pela Constituição Federal. A situação vale, inclusive, para casos ainda sob apuração policial

    Desta forma 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência de um médico (servidor público da prefeitura de Rondonópolis), para a exclusão da reportagem publicada no site Marreta Urgente. E pleiteava ainda indenização por dano moral.

    “Infere-se do texto publicado que este noticia a suspeita de assédio sexual e moral por parte do médico informações colhidas em boletins de ocorrência e documento interno da Prefeitura, tratando-se, portanto, de divulgação dos fatos. Desse modo, ainda que o conteúdo não traga contexto a alegrar o autor, não vislumbro que este tenha ofendido ao Autor a ponto de gerar indenização, uma vez que não houve veiculação de notícia falsa”. Trecho da sentença.

    Processo 1018172-15.2022.8.11.0003

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