A juíza eleitoral da 046ª ZONA ELEITORAL DE RONDONÓPOLIS MT, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, em decisão na noite desta terça-feira (3), declarou que o candidato Wilber Fagner Ferreira Maciel, está inelegível para concorrer ao cargo de vereador.
Segundo consta, no documento, está inelegível porque não apresentou a prestação de contas no prazo legal, sendo certo que a posterior regularização não cessa o impedimento à quitação eleitoral até o fim da legislatura em curso, de modo que, neste caso, a inelegibilidade se dá até as Eleições de 2024.
Nos autos de Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais nº 0600023-46.2023.6.11.0010, a sentença, em 26.07.2023, julgou regularizada as contas eleitorais 2020, mas que considerou como intempestiva a prestação de contas, determinando-se o registro do ASE 272 – Motivo 3 – Contas apresentadas com requerimento de regularização, o que inativaria o ASE 230 – Motivo 5, somente ao final do período de mandato de 4 (quatro) anos. 4. Informo ainda, que o candidato se encontrar quite com a Justiça Eleitoral para outros fins que não seja o de concorrer como candidato às eleições municipais devido a sua pendência como Eleitor irregular na prestação de contas 15/11/2020.
Ou seja, apesar da regularização, foi constatado que suas contas foram apresentadas de forma intempestiva, ou seja, fora do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.
Trecho da sentença
Destarte, no caso em exame, verifico que o requerente se encontra inelegível para concorrer ao cargo de vereador. À luz dos fatos e fundamentos acima delineados, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na impugnação ofertada. Via de consequência, INDEFIRO o Requerimento de Registro de Candidatura – RRC apresentado por WILBER FAGNER FERREIRA MACIEL
Processo Número: 0600323-60.2024.6.11.0046