Justiça determina que prefeitura cumpra “home office” em Rondonópolis
Nesta quinta-feira (08/04), uma decisão liminar do Juiz Márcio Rogério Martins da 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS, determinou que a Prefeitura de Rondonópolis, e a Secretária Municipal de Educação, desenvolvam em seus respectivos setores o trabalho home office seja desenvolvido por todos os profissionais da educação que estejam trabalhando presencialmente; somente poderão funcionar presencialmente se for manifestamente indispensável e essencial.
A demanda foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur) que entrou com a ação judicial contra a Prefeitura e as secretárias, por conta de descumprimento do Decreto Estadual e Municipal.
Trecho da decisão:
“Com relação aos demais órgãos da Administração Pública, é certo e indiscutível que o Município deverá cumprir as normas legais de quarentena e isolamento social, devendo deixar adentrarem em seus prédios somente os servidores que não puderem realizar suas atividades em home office e esta atividade seja de natureza essencial e indispensável. Outrossim, vejo como necessário e essencial que quando do retorno da entrega de material pedagógico e alimentício nas escolas para os alunos, o Município disponibilize servidores em número suficiente para atender esta demanda. Certo também, que quando necessário o desempenho de atividades presencialmente nos órgãos públicos, o empregador (Município) deverá disponibilizar todos os materiais de biossegurança necessário para os servidores realizarem suas atividades”.
Decisão na Íntegra
Redação
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