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    Justiça determina Fim dos cultos em residenciais. Vitória da paz ou derrota da fé?”

    BRASÍLIA (DF) – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) bateu o martelo: está proibida a realização de cultos religiosos em áreas comuns de condomínios residenciais. A decisão foi tomada após denúncias de vizinhos incomodados com barulho e excesso de movimentação de pessoas e veículos.

    De acordo com o processo, os encontros chegavam a gerar 68 decibéis de ruído em pleno dia, quando o limite legal é de 40 decibéis. Além disso, havia uso formal do endereço como “igreja”, o que afrontava diretamente a convenção condominial e o estatuto da associação de moradores.

    O TJDFT reforçou que a liberdade de crença e culto religioso não é absoluta e deve ser conciliada com os direitos dos demais moradores. As normas internas dos condomínios, segundo os desembargadores, são fundamentais para garantir ordem e paz no convívio coletivo.

    A advogada Carla Rodrigues, especialista em direito cristão, disse que a medida segue a Constituição:

    “O direito fundamental à liberdade de culto não pode prevalecer em detrimento dos direitos da coletividade”.

    Ela frisou que imóveis usados como templos devem respeitar as regras internas e que a Justiça pode intervir para conter abusos, sem impedir a prática religiosa pacífica.

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