A Justiça de Mato Grosso determinou, nesta quinta-feira (13), que o Governo do estado se manifeste em até cinco dias úteis sobre os danos ambientais causados por obras de uma suposta trilha no Morro de Santo Antônio, em Santo Antônio de Leverger, a 35 km de Cuiabá. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado (MPMT), que busca retirar do governo a administração da área ambiental devido às irregularidades identificadas.
O Governo de Mato Grosso informou que não irá se manifestar e responderá à ação nos autos do processo.
De acordo com o juiz Antonio Horácio da Silva Neto, o estado fez pedido de manifestação antes de qualquer mudança em relação à administração do ponto turístico.
“Este juízo vai deferir o pleito de manifestação, ansioso e esperançoso por verificar posteriormente que o ente estatal dá exemplo de preservação e não comete crime ambiental, que tanto combate em relação aos particulares”, diz trecho da decisão.
Agora, o estado tem até a próxima quinta-feira (20) para se manifestar.
A Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPMT solicita a interdição imediata de toda e qualquer obra e atividade no local, exceto da contenção das erosões e recuperação da área degradada.
De acordo com o documento, o estado não cumpriu o acordo que determinava medidas de recuperação e paralisação das obras irregulares, em dezembro do ano passado. Na ação, o MPMT pede a substituição da Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema), como órgão gestor do Morro de Santo Antônio, por uma administração provisória que deve ser indicada judicialmente. Além do bloqueio judicial de recursos financeiros da Sema para o custeio da administração provisória, com apresentação periódica da prestação de contas.
Caso a substituição não seja deferida, a ação solicita as seguintes medidas:
- colocação imediata de barreiras físicas efetivas para impedir as visitações públicas (pedestres e veículos) e qualquer acesso ao Morro de Santo Antônio;
- implementação de monitoramento imediato diário no local;
- elaboração e execução de projeto executivo, por profissional habilitado, para contenção dos processos erosivos causados pela construção da estrada a ser apresentado em cinco dias;
- elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), com início imediato, de maneira que a trilha permaneça com, no máximo, três metros de largura.
Em caso de descumprimento, o estado deve receber multa diária no valor de R$ 10 mil.



























