RONDONÓPOLIS (MT): A tentativa do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis de forçar, por meio de liminar, o pagamento de salários e do vale-alimentação dos servidores representados acabou barrada na Justiça do Trabalho.
Em decisão assinada na quinta-feira (13), a juíza do Trabalho substituta Lívia Freitas Xavier, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, indeferiu o pedido de urgência apresentado contra o Município.
Segundo consta na decisão, o sindicato ingressou com mandado de segurança coletivo alegando violação de direito líquido e certo dos trabalhadores, justamente por causa da falta de pagamento dos salários e do vale-alimentação. A entidade pediu que a Justiça determinasse o pagamento imediato dessas verbas, inclusive com aplicação de multa em caso de descumprimento.
Mas a magistrada entendeu que a própria legislação barra esse tipo de medida em caráter liminar. Ao analisar o caso, ela citou o parágrafo 2º do artigo 7º da Lei 12.016/2009, que proíbe a concessão de liminar em mandado de segurança quando o objetivo for pagamento de qualquer natureza. Com base nisso, a juíza foi direta e indeferiu a liminar.
Em suma, o sindicato até pode continuar discutindo o caso no processo, mas não conseguiu arrancar da Justiça uma ordem imediata para que a prefeitura coloque o dinheiro na conta dos servidores neste momento.
A decisão ainda determina que a autoridade apontada no processo, no caso o prefeito do Município de Rondonópolis, seja notificada para prestar informações no prazo de 10 dias. Depois disso, os autos retornam para novas deliberações. Ou seja, a briga judicial continua, mas sem canetada de urgência por enquanto.



























