Rondonópolis (MT) – A 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis concedeu parcialmente um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SISPMUR) contra o projeto de lei do prefeito que prevê a liquidação e extinção da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis (CODER)
Na decisão judicial, o juiz Francisco Rogério Barros determinou que:
O Município não poderá praticar nenhum ato de liquidação ou extinção da empresa sem a prévia deliberação da Assembleia Geral da CODER, como prevê a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) e o estatuto da companhia. Qualquer medida que implique em dispensa coletiva dos cerca de 600 trabalhadores deverá ser precedida de negociação com o sindicato, conforme tese vinculante do STF (Tema 638 da Repercussão Geral).
A sentença reforça que, embora seja legítima a iniciativa do Executivo em propor lei para autorizar a liquidação, o projeto aprovado pela Câmara extrapolou ao definir modo de liquidação e nomeação de liquidante, competência que cabe exclusivamente à Assembleia Geral da empresa.
A sentença está sujeita a recurso.



























