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    Justiça barra extinção imediata da CODER e impõe negociação coletiva em Rondonópolis

    Rondonópolis (MT) – A 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis concedeu parcialmente um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SISPMUR) contra o projeto de lei do prefeito que prevê a liquidação e extinção da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis (CODER)

    Na decisão judicial, o juiz Francisco Rogério Barros determinou que:

    O Município não poderá praticar nenhum ato de liquidação ou extinção da empresa sem a prévia deliberação da Assembleia Geral da CODER, como prevê a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) e o estatuto da companhia. Qualquer medida que implique em dispensa coletiva dos cerca de 600 trabalhadores deverá ser precedida de negociação com o sindicato, conforme tese vinculante do STF (Tema 638 da Repercussão Geral).

    A sentença reforça que, embora seja legítima a iniciativa do Executivo em propor lei para autorizar a liquidação, o projeto aprovado pela Câmara extrapolou ao definir modo de liquidação e nomeação de liquidante, competência que cabe exclusivamente à Assembleia Geral da empresa.

    A sentença está sujeita a recurso.

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