quinta-feira, maio 9, 2024
More

    Siga o Marreta Urgente

    Últimas Postagens

    JUSTIÇA ABSOLVE EX-PRESIDENTES DO DETRAN/MT EM AÇÃO DE IMPROBIDADE DE R$ 8 MILHÕES

    A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, rejeitou na terça-feira (20) uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso e absolveu três ex-presidentes do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) pela suspeita de um esquema que teria prejudicado os cofres públicos em até R$ 8 milhões.

    A magistrada seguiu o entendimento da nova Lei de Improbidade Administrativa, a 14230/2021, que exige a configuração de dolo para comprovação de ato ímprobo, o que inexistia nos autos.

    A denúncia narrava que os ex-presidentes do Detran, Giancarlo da Silva Lara Castrilon, Teodoro Moreira Lopes, o Dóia, e Eugênio Ernesto Destri dispensaram licitação e firmaram contratos irregulares com a empresa Amplus Gestão e Tecnologia LTDA-ME.

    Os contratos foram assinados para a prestação de serviços de digitação, digitalização de autos de infração de trânsito, impressão a laser e envelopamento das notificações de autuação e penalidades, digitação e digitalização de AR’s e controle físico dos autos de infração de trânsito e AR’s.

    Em seguida, esses contratos foram prorrogados e acrescidos aditivos financeiros irregulares. No período em que os serviços foram prestados pela empresa Amplus, foram iniciados três procedimentos licitatórios, mas nenhum foi concluído, permitindo que fossem realizadas as sucessivas contratações e prorrogações ilegais por mais de dois anos, sem situação emergencial e para o desempenho de serviços rotineiros da autarquia.

    O Ministério Público sustentava ainda que em um período de oito meses, os ex-presidentes do Detran, Giancarlo da Silva Lara Castrillon e Eugênio Ernesto Destri, foram omissos e não realizaram licitatório, gerando um acúmulo de aproximadamente 160 mil autos de infração, sendo que todos foram anulados por não tramitar de forma regular, o que gerou prejuízo aos cofres a nulidade por não terem tramitado de forma regular, gerando dano ao erário no valor aproximado de R$ 8 milhões.

    “Embora a contratação da empresa requerida tenha ocorrido de forma precária e irregular, não foram produzidas provas para demonstrar que os requeridos agiram com dolo ou mesmo má-fé na contratação, ou que houve sobrepreço, desvio de recursos públicos ou mesmo, enriquecimento ilícito. Assim, as irregularidades descritas na inicial não são suficientes para configurar o ato de improbidade administrativa, ausente a prova do dolo e efetivo prejuízo ao erário. Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil cumulado com artigo 17-C, parágrafo 1°, da Lei n° 8.429/1992”, diz um dos trecho da decisão. (REPORTER MT)

    Deixe seu comentário

    Siga o Marreta Urgente

    Latest Posts

    Informe Publicitário

    FESTA DAS NAÇÕES 2024

    Jornalismo Morreu ou foi assassinado ?

    BRASIL