Ao rejeitar queixa-crime, Thiago Boghi afirmou em sentença que imputar a uma pessoa o uso de drogas não é crime, e “estar com putas” não é fato ofensivo à reputação.
O Órgão Especial do TJ/GO decidiu abrir PAD para investigar conduta de juiz que disse em sentença que se relacionar com “putas” era considerado “boa reputação”.
Os magistrados, por maioria, decidiram pela abertura da investigação. Foram 12 votos pela abertura, e 6 contrários.
O caso
Em uma sentença, o juiz de Direito Thiago Brandão Boghi, de Santa Helena de Goiás/GO, disse que, em seu tempo de juventude, homem se relacionar com “putas” era considerado fato de boa reputação. A declaração se deu ao analisar queixa-crime na qual homem acusou uma mulher de calúnia, difamação e injúria.
“No meu tempo de juventude, um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos, e era enaltecido por isso, tornando-se ‘o cara da galera’. (…) “Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”
Na queixa-crime, o rapaz disse que as condutas da mulher corresponderiam a calúnia – por tê-lo acusado de usar drogas; difamação – por ter dito que o rapaz estava com “putas”; e injúria – por ter criado um alvoroço na frente de sua casa e conversado com a sua namorada.
O juiz, porém, rejeitou todos os pedidos. No entendimento de Thiago Boghi, imputar a uma pessoa o uso de drogas não é crime, e “estar com putas” não é fato ofensivo à reputação. Além disso, considerou que as declarações não foram feitas em público.
Após “incontáveis questionamentos” sobre a manifestação do juiz, o desembargador Carlos França, presidente do TJ/GO, encaminhou o caso à Corregedoria do Tribunal, que decidiu, agora, pela abertura do processo disciplinar contra o magistrado.
“Perversão”
Na mesma sessão em que o TJ decidiu pela abertura do PAD, o desembargador Jairo Ferreira Júnior, ao proferir seu voto, deu declaração dizendo que a Globo é “perniciosa e vulgar” por “enaltecer o homossexualismo” e mostrar homem com homem e mulher com mulher se beijando. Ele também disse que, antigamente, “a perversão existia e talvez até mais do que hoje, mas era escondido”.
No caso do PAD, o magistrado votou de forma favorável ao juiz, mas ficou vencido.
“Analisando a têmpera do dr. Thiago, acho que é o estilo dele, diferente de outro, que é mais fino. Mas ele não extrapolou a conduta ética, não extrapolou o exercício da judicatura. Acho que não merecia sequer puxão de orelha ou advertência verbal. (…) Não podemos garrotear a expressão do magistrado. (…) Existem coisas piores, muito piores. Isso, para mim, é uma poeira, um vento. Dust in the wind.”
Após o voto, ele completou:
“E eu não tenho que pedir vênia pra ninguém. Magistrado não pede vênia pra ninguém, não. Ele põe em colocação o que pensa. E a discussão é meramente doutrinária, não é pessoal.”
Redação com Migalhas