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    Juiz extingue ação contra ex-prefeito de Jaciara (MT)

    O ex-prefeito e atual deputado estadual de Mato Grosso, Max Joel Russi, juntamente com onze outros réus, não respondem mais por improbidade administrativa na comarca de Jaciara (MT). O Juiz Pedro Flory Nogueira aplicou os efeitos da nova lei de improbidade e extinguiu a ação em razão da prescrição e tipicidade dos crimes administrativos.

    Ex-prefeito respondia por processo de improbidade administrativa por supostas fraudes em licitaçõesJLSIQUEIRA / ALMT

    A ação foi proposta ainda em 2016 pelo Ministério Público. De acordo com o MP, agentes públicos e privados estariam envolvidos em supostas fraudes a procedimentos licitatórios no município de Jaciara.

    Na decisão, o juiz aplicou retroativamente a nova lei 14.230/21, incidindo o novo prazo de prescrição, previsto no caput do artigo 23, reconhecendo o início da prescrição a data a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

    “Logo, não há dúvidas de que, ao estabelecer como novo termo inicial para a fluência do prazo prescricional a data do ato apontado como ímprobo ou a data da cessação da permanência, a regra jurídica nova é benigna para os agentes”, escreveu o magistrado.

    Na mesma decisão, o juiz reconheceu a improcedência da ação pela extinção da modalidade culposa, modificada pela nova lei. O magistrado destacou que, com a redação da nova LIA, é necessário que os danos causados ao erário público sejam taxativos, e não exemplificativos.

    “Extrai-se a ocorrência da extinção da modalidade culposa dos atos de improbidade previstos no art. 10, sendo necessária a comprovação do dano efetivo, como dito acima, bem como se extrai a supressão do inciso I do art. 11 da nova LIA, eis que revogado, de mais a mais, tem-se que o rol do dispositivo passou a ser taxativo e não mais exemplificativo, como outrora”, ressaltou o juiz. 

    O próprio Ministério Público reconheceu que a causa de pedir  não foi baseada em nenhum dano real e efetivo, mas apenas presumido,  e que nos documentos que instruíram o inquérito civil não existia nenhuma situação que caracterizasse dano real ou benefício indevido aos requeridos.

    A defesa do atual parlamentar foi realizada pelo advogado Valber Melo, do VM Advogados Associados.

    Clique aqui para ler a decisão
    Processo 0005796-03.2016.8.11.0010

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