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    Joelma tem cachê penhorado, entra em lista da PF e Justiça sugere fraude em sociedade com filha

    Ela e o ex-marido Ximbinha perderam ação trabalhista de ex-empresário e devem cerca de R$ 1,2 milhão

    Apesar de estar com o documento em mãos novamente, Joelma não poderá se ausentar do país, conforme o despacho do juiz da 11ª Vara do Trabalho do Recife, Gustavo Augusto Pires de Oliveira. No documento, além de pedir a apreensão do passaporte e impedir que Joelma possa fazer um novo, ele solicitou à Polícia Federal que coloque o nome da cantora na lista de pessoas impedidas a deixar o país sob qualquer circunstância.

    “Destarte, com base no princípio da efetividade, determino que seja oficiada a Polícia Federal a fim de que seja incluído impedimento de saída do país, bloqueio de passaporte e proibição de emissão de novo passaporte em relação à executada JOELMA DA SILVA MENDES. Caso ela esteja atualmente fora do país, as restrições deverão ficar pendentes até o seu retorno, haja vista que nenhum nacional pode ser impedido de voltar ao seu país de origem. Expeça-se mandado de diligência à Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco para que seja incluído no sistema STI – MAR”.

    Além disso, o magistrado, em seu despacho do último dia 5 de março, mandou penhorar e ser depositado em juízo o valor de um dos cachês da cantora. No caso, R$ 125 mil referentes a um show feito no São João de Caruaru, em Pernambuco.

    A decisão faz parte do imbróglio judicial que se tornou o processo movido pelo antigo empresário da Calypso, Fabio Henrique Izaias, a quem Joelma e Ximbinha, através das antigas empresas das quais eram sócios enquanto casados, devem cerca de R$ 1,2 milhão.

    Se não bastasse a dívida, Joelma ainda é suspeita de burlar o sistema judiciário ao operar seus shows através da empresa que abriu com a filha, Natalia Sarraff.

    “(…) Concluo, em cognição preliminar e sumária, que os devedores do presente processo usaram artifícios com o intuito de encobrir contratos e pagamentos que continuam a ser celebrados e efetuados à executada Joelma da Silva Mendes, em razão de sua pública e notória atividade artística: (a) criação da pessoa jurídica J SHOWS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.; (b) criação de outra pessoa jurídica, J MUSIC EDITORA E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., para atuar como representante da artista. Com efeito, Joelma da Silva Mendes figura como sócia da empresa J SHOWS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., ao lado de sua filha, Natalia Mendes Sarraff”, inicia o juiz.

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