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    ITIQUIRA| Autor de abusos sexuais contra 3 sobrinhas e outras 2 meninas é indiciado

    A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Itiquira, concluiu dois inquéritos e indiciou D.R.F.G., de 41 anos, pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra cinco vítimas, sendo que três delas são sobrinhas dele.

    Em um dos inquéritos, o autor dos crimes já foi denunciado pelo Ministério Público Estadual à Justiça. O segundo inquérito foi concluído pelo delegado Felipe Neto na primeira quinzena deste mês e encaminhado ao Judiciário.

    O primeiro inquérito apurou os abusos sexuais cometidos pelo autor contra três sobrinhas dele. À época dos abusos cometidos, as vítimas eram todas menores de idade, quando as vítimas tinham entre nove e onze anos.

    A Polícia Civil apurou que o autor dos crimes se aproximava das vítimas, a pretexto de ajudá-las com tarefas escolares, e cometia os abusos. No decorrer da investigação foi apurado que outras duas crianças também foram vítimas do abusador. Elas eram vizinhas das sobrinhas deles e também foram abusadas pelo criminoso.

    Uma vítima tinha 12 anos quando foi babá das sobrinhas do investigado. Ela contou que o abusador frequentava a casa da irmã e começou a se aproximar da adolescente, fazendo elogios, e com o passar do tempo, dava ‘cantadas’ na menina e depois prometeu que se casaria com ela. Para convencer a adolescente e ludibriá-la, o investigado falou para a menor que se praticassem sexo, o pai dela deixaria ambos se casarem.

    No primeiro inquérito foi apurado que o abusador usou os mesmos argumentos para ludibriar uma das vítimas. Outra vítima disse que não denunciou o abusador antes porque tinha condição financeira vulnerável e temia que a queixa não desse em nada.

    O delegado de Itiquira, Felipe Neto, explicou que todos os relatos das vítimas são verossimilhantes e mostram como o mesmo modo de agir do investigado. “Sempre envolvente, com elogios e promessas para conseguir seu intento de abusar sexualmente, aproveitando-se da incapacidade presumida das vítimas, todas na faixa de idade entre 10 e 12 anos, à época dos fatos”, destacou o delegado.

    Em interrogatório, o investigado negou os crimes.

    Nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e adolescente, a prescrição é contada a partir da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se já houver sido proposta a ação penal. A prescrição ocorre quando não se pode mais punir determinada conduta criminosa, pois há um prazo, conforme o delito, para aplicar a punição.

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