Sem demonstração eficaz dos gastos supostamente afetados pela ausência de recursos, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o bloqueio de mais de R$ 1 milhão de uma igreja evangélica com atuação no litoral norte catarinense. Os valores são decorrentes de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público estadual.
O MP exigia que a igreja apresentasse o Habite-se — documento que atesta que a residência foi construída de acordo com as normas locais — da sua sede física, expedido pelo Corpo de Bombeiros.
O descumprimento de prazos estabelecidos no TAC gerou uma multa de quase R$ 1,2 milhão e o ajuizamento de uma ação de execução. A igreja tentava desbloquear o valor penhorado.
No TJ-SC, o desembargador-relator Luiz Fernando Boller indicou que a igreja não comprovou as supostas despesas que teria. Além disso, a própria instituição admitiu que o valor bloqueado estava aplicado em investimentos financeiros para a reforma da sua sede. Assim, não seria “plausível que realmente seria utilizado para bancar o pagamento de despesas corriqueiras”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
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5046771-73.2021.8.24.0000