Após ter sido liberado da prisão sem tornozeleira eletrônica, Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de reclusão pelos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, foi reconduzido ao Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia (MG), na noite desta sexta-feira (20). A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp).
Antônio Cláudio havia deixado a unidade prisional na última terça-feira (17), após decisão do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, que autorizou a progressão de Antônio para o regime semiaberto domiciliar. Porém, na última quinta (19), uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a volta do homem ao sistema prisional.
Antônio foi então localizado na cidade de Catalão (GO) e, em seguida, transferido de volta para Uberlândia.
SOBRE O CASO
Antônio Cláudio foi preso após ser identificado como o responsável por destruir o relógio de Balthazar Martinot, presente da Corte Francesa a Dom João VI e peça do acervo da Presidência da República. O caso dele, como os demais relativos aos atos de 8 de janeiro, segue sob competência exclusiva do Supremo. No STF, ele foi condenado a 17 anos de prisão por cinco crimes.
A decisão de soltura, por sua vez, havia sido fundamentada na boa conduta carcerária e na ausência de faltas graves por Antônio durante o cumprimento da pena. O juiz de Uberlândia também havia autorizado que o condenado fosse colocado em regime semiaberto domiciliar, mesmo sem o uso de tornozeleira. A decisão tinha considerado a informação de que o estado não dispunha de tornozeleiras disponíveis.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), porém, contestou essa justificativa e informou que há cerca de 4 mil tornozeleiras eletrônicas disponíveis atualmente para uso no estado.
MORAES MANDA INVESTIGAR JUIZ
Além de determinar o retorno de Ferreira à prisão, Moraes encaminhou o caso para abertura de investigação sobre a conduta do juiz mineiro, a ser conduzida no âmbito do próprio STF. Em sua decisão, o ministro alegou que a soltura ocorreu fora do âmbito de competência do juiz local e “em contrariedade à expressa previsão legal”.
– Como se vê, além da soltura (…) ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente em relação ao qual – repita-se – não foi delegada qualquer competência – escreveu Moraes.



























