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    Entenda como será julgamento de Robinho no STJ nesta quarta (20)

    Um dos julgamentos mais aguardados no Brasil e no mundo está prestes a ocorrer. A partir das 14h desta quarta-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá se o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, deve cumprir pena em território brasileiro.

    Ele foi condenado pela Justiça italiana a 9 anos de prisão pelo crime de estupro coletivo. Nesta reportagem, você vai entender como funciona esse tipo de julgamento e conhecer outros casos de brasileiros sentenciados no exterior que passaram por situação semelhante no STJ.

    A chamada homologação de decisão estrangeira (HDE) consta no artigo 105 da Constituição Federal, onde estão descritas as atribuições do STJ.

    As homologações são necessárias não apenas para condenações criminais, mas para outras esferas judiciais, inclusive divórcios formalizados no exterior quando envolvem guarda de filhos, pensão alimentícia e/ou partilha de bens.

    Enquanto a Constituição Federal atribui ao Superior Tribunal de Justiça o papel de homologar a decisão, os detalhes do funcionamento do processo são estabelecidos pelo novo Código de Processo Civil (CPC) e pelo Regimento Interno do STJ. Entre as normas, está a obrigatoriedade da “tradução juramentada” dos autos processuais.

    Isso significa que apenas profissionais habilitados podem traduzir a documentação para o português. Os documentos traduzidos devem ser registrados em Junta Comercial.

    Admissibilidade
    Para o STJ analisar o caso, é necessário um pedido da parte interessada. No caso de Robinho, foi o governo da Itália que formalizou a solicitação junto ao Ministério da Justiça do Brasil.

    A pasta, por sua vez, repassou o pedido ao Superior Tribunal de Justiça. Por se tratar de uma condenação por crime, o interesse partiu do Estado italiano.

    Há casos, no entanto, em que o pedido é feito por uma pessoa física ou uma empresa. Isso ocorre, por exemplo, quando um brasileiro é condenado ao pagamento de indenização em outro país.

    A parte interessada, nesse caso, é quem pretende receber a indenização.

    Os pedidos sempre são feitos por via diplomática. Mas, no Brasil, esse papel cabe ao Ministério da Justiça e não ao Itamaraty.

    Na sequência, o presidente do STJ analisa se a solicitação cumpre os requisitos formais de admissibilidade. Um desses requisitos é a tradução juramentada.

    Preenchidos os critérios, o presidente do STJ cita a pessoa ou empresa condenada no exterior para que a defesa se manifeste perante a Justiça brasileira.

    Contestação
    Citada, a defesa pode contestar ou não o pedido de homologação. Não havendo contestação, o próprio presidente do STJ decide se homologa a decisão estrangeira.

    A ministra Maria Thereza de Assis Moura é a atual presidente do STJ. Foi ela quem abriu à defesa de Robinho a possibilidade de contestação.

    Quando a defesa apresenta contestação, o caso sai da esfera de decisão do presidente do tribunal, e fica a cargo da Corte Especial do STJ.

    O processo, então, é passado a um ministro, que assume a função de relator.

    Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emite um parecer, e o processo avança.

    No caso de Robinho, a defesa apresentou contestação, assim como a defesa do amigo dele envolvido no estupro. Ricardo Falco, também brasileiro, foi condenado na Itália à mesma pena de Robinho: 9 anos de prisão.

    O julgamento referente a Falco no STJ ainda precisa cumprir algumas etapas formais e não foi agendado.

    O processo de Robinho tramita sob o número HDE 7986, enquanto o de Falco segue sob o número HDE 8016.

    Após a contestação da defesa de Robinho, o parecer da PGR foi favorável à homologação da condenação.

    Pena
    O STJ não faz análise de mérito. No caso de Robinho, os detalhes do que ocorreu na noite do crime sequer serão abordados. Além disso, não há previsão legal para que os ministros diminuam a pena. Ou homologam ou não homologam.

    Mesmo assim, é difícil prever o resultado do julgamento. Segundo fontes internas do STJ, a única homologação de condenação à prisão ocorrida até hoje foi em junho de 2023.

    Um brasileiro, condenado por tráfico de drogas em Portugal, teve a pena de prisão homologada pelo STJ (HDE 2891).

    Penas vedadas pela Constituição Federal são necessariamente rejeitadas. São elas a de morte, a de prisão perpétua, a de trabalhos forçados, as de natureza cruel e as de banimento da sociedade.

    Ordem de prisão
    A partir do momento em que o STJ homologa a condenação, os autos do processo são enviados à Justiça Federal, seguindo a “regra domiciliar”. Desse modo, o Tribunal Regional Federal do domicílio do réu emite a ordem de prisão.

    A residência de Robinho que consta no processo fica em Santos (SP). Por isso, um juiz do TRF3 assinará o decreto prisional em caso de homologação. Embora essa formalidade seja cumprida pela Justiça Federal, o cumprimento da pena se dá em um presidio estadual.

    Corte Especial
    O relator dos processos de Robinho e Ricardo Falco é o ministro Francisco Falcão.

    Ele integra a Corte Especial, que é o colegiado responsável pela análise das homologações, entre outras atribuições (como o julgamento de governadores de estados brasileiros e outras autoridades com foro privilegiado no STJ).

    A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ, que tem, no total, 33 ministros.

    O julgamento desta quarta terá início na Corte Especial com a realização das sustentações orais pelas partes.

    Cada um poderá fazer a exposição por até 15 minutos. Depois das manifestações orais, o ministro Francisco Falcão apresentará o voto como relator.

    E então votam os demais ministros e ministras, do mais antigo para o mais novo. A ordem fica assim:

    Francisco Falcão
    Nancy Andrighi
    João Otávio de Noronha
    Humberto Martins
    Herman Benjamin
    Og Fernandes
    Luis Felipe Salomão
    Mauro Campbell Marques
    Benedito Gonçalves
    Raul Araújo
    Isabel Galloti
    Antonio Carlos Ferreira
    Ricardo Villas Boas Cueva
    Sebastião Reis Júnior

    O presidente do colegiado não vota nesses casos. Vale lembrar que a presidência da Corte Especial é sempre exercida pelo presidente do STJ. Portanto, a ministra Maria Thereza apenas conduzirá a sessão.

    Cabe recurso?
    A homologação da decisão estrangeira não é o fim da linha. Cabe ainda um Agravo Regimental, recurso interno que leva a Corte Especial a reavaliar a decisão. No caso do brasileiro condenado por tráfico em Portugal, a defesa apresentou esse recurso. A Corte Especial, entretanto, manteve a homologação.

    Esgotadas as chances de reversão da homologação no STJ, ainda é possível um Recurso Extraordinário (RE) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, por se tratar de RE, não tem efeito suspensivo.

    Por outro lado, a homologação insere a pessoa condenada em todos os trâmites da Lei de Execução Penal (LEP) brasileira.

    Daí em diante, se esse for o destino de Robinho, a Justiça italiana sairá completamente de cena.

    E o brasileiro terá direito a todos os benefícios previstos na LEP. Progressão de regime é um deles.

    Por isso, embora a homologação não volte a ser discutida, a situação carcerária dá margem a um universo de possibilidades, incluindo recursos, habeas corpus etc.

    Prisão perpétua
    Em 2023, o STJ se deparou com um pedido também formulado pelo governo da Itália e envolvendo um brasileiro. Pedro Antonio Mato Narbondo foi condenado no dia 8 de julho de 2019 à prisão perpétua pela Justiça italiana.

    A sentença penal proferida pela Corte de Apelação de Milão transitou em julgado na Itália em 2021.

    O brasileiro é um ex-oficial do exército uruguaio, envolvido na Operação Condor, desencadeada nos anos 1970 para eliminar opositores dos regimes ditatoriais da América Latina.

    Segundo a Justiça da Itália, Narbondo e outros envolvidos mataram cidadãos italianos na Argentina.

    A presidente do STJ considerou que o pedido do governo da Itália cumpriu os requisitos formais. E o aceitou. Mas adiantou que as condições do regime de cumprimento de pena seriam revistas.

    “Ressalto que, mesmo que venha a ser deferido o pedido de transferência de execução da pena, será inevitável a comutação da pena perpétua, porquanto inadmissível no direito brasileiro”, comentou a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

    Por falta de previsão legal, é impossível saber como será, na prática, essa revisão sinalizada pela ministra. Sem parâmetros legislativos ou jurisprudências, um caminho provável é a imersão na literatura e na doutrina jurídicas para se encontrar uma solução.

    Após a contestação apresentada pela defesa de Narbondo, o caso foi enviado para relatoria da ministra Laurita Vaz. Como ela se aposentou, o processo foi redistribuído. O Ministério Público Federal foi chamado para emitir um parecer, mas ainda não concluiu a análise. Desde então, o caso está parado.

    O processo de Narbondo no STJ tramita sob o número HDE 8001.

    Outros casos
    Em maio de 2021, a Corte Especial do STJ homologou uma sentença proferida pela Justiça de Trinidad e Tobago contra a empreiteira brasileira OAS, após o pedido apresentado por uma construtora da ilha caribenha, vencedora da disputa judicial naquele país. Na decisão estrangeira, a OAS foi condenada a pagar 6,1 milhões de dólares por inadimplência contratual. Trata-se da HDE 3518.

    Em março de 2020, a Corte Especial homologou uma sentença do Tribunal Arbitral do Esporte (TAS/CAS), localizado na Suíça, que condenou o jogador de futebol José Élber Pimentel da Silva a pagar R$ 137 mil ao então empresário pela ruptura do contrato um ano antes do prazo previsto.

    O contrato previa que o empresário representaria o jogador, de forma exclusiva, na negociação de qualquer acordo ou assunto relacionado à sua profissão de atleta do futebol. Pelos serviços prestados, o agente deveria receber 10% do valor bruto pago ao jogador em razão dos contratos negociados com sua participação.

    Quando o caso chegou ao STJ, Élber jogava no Bahia. Hoje, defende o Yokohama Marinos, do Japão.

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