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    Do perdão real a extradição: o que pode acontecer com a brasileira condenada por tráfico na Tailândia

    Após conseguir o perdão da multa de condenação civil e redução da pena devido ao bom comportamento, Mary Hellen Coelho Silva, brasileira condenada por tráfico internacional de drogas na Tailândia, deve seguir cumprindo a pena regularmente até a próxima oportunidade de pedir o perdão real total, prevista para o mês de julho. Ela e outro brasileiro foram detidos em fevereiro de 2022, no aeroporto de Bangkok, com 9 kg de cocaína.

    Nesta semana, a condenação da jovem completou dois anos. Ao g1, a defesa composta por Kaelly Cavolli Moreira e Telêmaco Marrace informou existir alternativas e possíveis caminhos para o futuro de Mary Hellen.

    👉 Atualmente, há ao menos três possibilidades:

    • Cumprimento da pena: permanência na unidade prisional durante o período determinado. É o que ela tem feito até agora. Com o perdão da multa e redução da pena, ela deve cumprir 7 anos e 6 meses de prisão;
    • Perdão Real: a prática ocorre durante eventos importantes da monarquia em que o perdão de crimes é solicitado pelo detento por meio de petição. Esta é a expectativa da defesa. A realeza pode definir se o caso se enquadrará ou não;
    • Extradição: é o processo legal para que o detento seja trazido ao Brasil para cumprimento de pena. Opção que já chegou a ser cogitada e poderia ser feita por meio de acordo de reciprocidade futura, mas por enquanto não deve ser solicitada.

    👉 E o que acontece a partir de agora?

    Mary Hellen permanece presa na Tailândia e atualmente aguarda pela próxima avaliação de aplicação de perdão real. Os advogados estudam formas de conseguir o perdão total da pena. A expectativa é que a decisão saia após o mês de julho.

    “O perdão real é uma possibilidade, que pode ou não contemplar a jovem, como o induto aqui no Brasil, só saberemos depois que “publicado” (comunicado pelo rei). Por enquanto, há a expectativa se o tipo de crime que ela responde irá ou não ser contemplado pelo perdão real”, explicou Kaelly Cavolli Moreira.

    Se o perdão real for negado, existe ainda a possibilidade de ser solicitada a extradição baseada em pedido de acordo de reciprocidade futura, pois não há tratado entre os dois países. Neste caso, a solicitação seria feita com intermédio do Itamaraty, por meio de diplomacia.

    “São várias categorias de extradição. Ela pode ser feita envolvendo questões da dignidade humana, como, por exemplo, a proximidade com a família, no processo de ressocialização”, explica Telêmaco Marrace. Segundo a defesa, a extradição chegou a ser discutida com a brasileira, mas não é uma estratégia a ser adotada atualmente por “não ser o melhor momento para um pedido nesse sentido”.

    Outra possibilidade ao não conseguir o perdão é o cumprimento da pena, que consequentemente leva ao pedido de extinção dela. A defesa comenta que a pena total é raramente cumprida, exceto em casos gravíssimos.

    “Por se tratar de um país que está em plenas mudanças do direito penal, existem questões pertinentes a esse processo de mudança que a Tailândia passa que pode alterar as condições de maneira favorável para ela”, completou.
    O Itamaraty informou ao g1 que o Ministério das Relações Exteriores, por meio da Embaixada do Brasil em Bangkok, acompanha o caso desde 2022, prestando a assistência consular à Mary Hellen, mas não fornece informações detalhadas sobre casos individuais.

    Perdão de multa e redução de pena

    No dia 8 de maio de 2022, a Justiça Tailandesa condenou a moradora de Pouso Alegre a 9 anos e 6 meses de prisão, divididos em 2 anos por crime civil e 7 anos e 6 meses por crime penal. A informação foi divulgada no dia 11 de maio.

    Devido ao bom comportamento, Mary Hellen conseguiu o perdão real dos valores da multa da sentença pela condenação civil de 750 mil Baht, equivalente a cerca de R$ 105 mil, segundo o câmbio na data. Dessa forma, ela teve isenção total do pagamento da multa e redução de dois anos da pena.

    “Há o perdão por bom comportamento do detento, inclusive redução de pena e isenção de multa e há também o perdão real total, que poderá ser feito pelo detento em petição a vossa majestade”, explica o advogado Telêmaco Marrace, ressaltando a diferença entre ambos.

    No âmbito civil, a sentença deveria ser cumprida através do pagamento de multa. Porém, caso o valor não fosse pago, a pena da jovem, no âmbito penal, poderia subir para pouco mais de 11 anos de prisão. Agora ela deverá cumprir 7 anos e 6 meses de prisão, já que a multa foi perdoada.

    “Isso se deu ao bom comportamento dela e a participação em atividades extras na prisão. Mary Hellen tem uma boa relação com a unidade prisional e sempre que pode participa de atividades extras”, explicou a advogada Kaelly Cavoli Moreira.
    Segundo a advogada, a brasileira vive em uma prisão feminina compartilhada e com boas condições humanitárias. Durante este período em que está presa, ela tem se dedicado a aprender inglês e tailandês.

    Ela está se comunicando com familiares no Brasil e recebe um pequeno auxílio financeiro mensal da embaixada para adquirir itens de higiene e necessidades básicas.

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