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    Desvio de verbas| ‘Farra universitária com dinheiro público’

    Uma funcionária pública com salário de R$ 4,5 mil teve em seu holerite o valor lançado de R$ 16,5 mil. Outro servidor – com salário de quase R$ 5,5 mil – foi surpreendido com o lançamento de mais de R$ 10 mil. Bonificação? Hora extra? Prêmio? Nada disso. O que ocorreu foi manipulação da folha de pagamento, ou seja, fraude. Apesar dos holerites “inflados”, o dinheiro não chegou nas mãos desses servidores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). A verba extra registrada no documento oficial foi parar na conta de uma ex-diretora da instituição, que fraudou documentos de colegas entre maio de 2017 e agosto de 2018, segundo decisões judiciais.   

    De acordo com a ação, Simony Dannieli de Oliveira Faria desviou, entre folhas de pagamento mensal, complementar e férias, pouco mais de R$ 150 mil. Com acréscimo de juros na época em que a Unicamp entrou com ação civil pública, em 2019, a cobrança contra Simony é de quase R$ 160 mil.  

    “Fechada a folha de pagamento, ela alterava o valor no arquivo ‘Contabilizar’ do sistema (acrescentando valores indevidos a servidores) e, posteriormente, alterava o arquivo ‘Relação Bancária’ (arquivo físico TXT) que era enviado ao banco, para que o crédito da diferença fosse realizado em sua conta”, explicou nos autos o procurador assistente da universidade, Rafael Martins.  

    Ex-servidora da Unicamp
    Documento da Unicamp mostra valores desviados para conta de servidora | Reprodução

    Simony foi primeiramente afastada da universidade em razão das suspeitas e, depois de a investigação ser concluída, a ex-diretora da instituição foi demitida, ou seja, perdeu o cargo público em razão da prática de um crime.

    Servidora alega que não teve intenção e propôs devolução 

    Durante a apuração na Unicamp e também à Justiça, a ex-servidora concursada disse que não sabia dos lançamentos feitos para a própria conta. Ela, portanto, justificou que não teve dolo (intenção) nos atos. Mesmo ao alegar inocência, a ex-servidora se ofereceu para devolver o dinheiro desviado. A universidade não aceitou, porque exige o valor integral de ressarcimento.  

    “A requerida propôs restituir o valor, porém, em parcelas de mil reais, o que foi indeferido, já que a proposta não se mostrou razoável, seja pela natureza da infração, seja pelo tempo que levaria para a universidade ser integralmente ressarcida”, informou a Unicamp. De acordo com a proposta feita pela ex-servidora, o montante desviado demoraria 13 anos para ser restituído.  

    O advogado de defesa afirmou que Simony “jamais teve qualquer informação, orientação ou treinamento referente à possibilidade de alteração manual do sistema, sendo certo ainda, que uma série de servidores da área possuíam o mesmo nível de acesso ao sistema, podendo realizar as mesmas operações, em iguais condições”.  

    A ação civil pública movida contra Simony teve desfecho recente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Condenada em primeira instância, o TJ negou recurso da ex-servidora no fim de abril deste ano. Para o desembargador Sidney Romano dos Reis, as provas contra Simony são fartas. Uma delas, por exemplo, é o registro do IP do computador — número exclusivo atribuído a cada computador para identificação na rede — e login utilizado pela ex-servidora.  

    “Restou claro, assim, que houve dolo por parte da requerida-apelante, sendo forte o conjunto probatório em torno do ato de improbidade no caso em tela, restando nítido o cometimento de ato ímprobo, de modo que deve ser condenada ao ressarcimento do valor desviado, bem como às penalidades previstas no artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92”, escreveu o magistrado.   

    Pelo juiz Wagner Roby Gidaro, da 2ª Vara da Fazenda de Campinas, Simony foi condenada a ressarcir os cofres da universidade em quase R$ 160 mil e deverá pagar multa de R$ 30 mil com correções monetárias. O magistrado ainda decretou a perda e a suspensão dos direitos políticos da ex-servidora por cinco anos. 

    Empréstimo, assinatura sem autorização e mais dinheiro em contas particulares  

    Ainda neste ano, outros dois funcionários da universidade – eles continuam nos cargos – foram condenados parcialmente por improbidade administrativa.  

    Neste caso, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) apontou irregularidades na gestão do Grupo Gestor de Benefícios Sociais (GGBS) da Unicamp. De acordo com o site oficial do GGBS, o órgão viabiliza “a concessão de benefícios, ações de assistência social e o fomento de programas especiais, como forma de melhoria da qualidade de vida e de trabalho dos segmentos funcionais da Unicamp”.

    Em um primeiro momento, o MP observa que diretores do grupo autorizaram empréstimo a uma servidora da Unicamp que necessitava de dinheiro para pagar a faculdade de um sobrinho. Segundo denúncia do Ministério Público, R$ 1,5 mil foram transferidos para a servidora quitar a mensalidade de um curso da PUC. Após sindicância interna, a funcionária não foi denunciada porque concordou – e devolveu – o valor aos cofres do grupo gestor. Segundo regras do GGBS, uma servidora pode ser beneficiária, mas não terceiros.  

    Empréstimo
    Documento assinado por diretores do GGBS autorizando empréstimo para servidora

    Na visão do MP, com concordância da Justiça, há outro fato grave envolvendo os servidores ligados ao GGBS, que é o favorecimento de uma empresa gestora de planos de saúde.  

    De acordo com o processo da 1ª Vara da Fazenda de Campinas, o ex- diretor do GGBS Edison Cardoso Lins assinou um “Termo Preliminar para Cessão de Importe Financeiro”, pelo qual a empresa Consultoria de Benefícios e Corretora de Seguros Ltda (CRM) repassava à Unicamp 20% sobre os valores referentes a cada fatura emitida pela Unimed contra a universidade”.  

    Em trecho da sentença, há registro de que Lins assinou o documento sem autorização de um superior. “Note-se que o primeiro requerido assina em nome da Unicamp, sem ter competência para tanto, pois desprovido de qualquer delegação ou autorização da autoridade competente”, escreveu o juiz Mauro Iuji Fukumoto. 

    Posteriormente, “a CRM patrocinou eventos realizados em 2016, em especial o VI Sintec, no valor de quase R$ 30 mil”. O montante, segundo a ação judicial, “foi depositado parte para fornecedores e parte na conta pessoal” de Lins (quase R$ 8 mil), de José Rodrigues de Oliveira (pouco mais de R$ 14 mil) e de Armando Comunnalle Junior (R$ 2,5 mil), que também integravam a direção da GGBS. 

     
    Edison Cardoso Lins alegou, em defesa, que o objetivo de assinar o termo preliminar “era o de angariar recursos financeiros para apoio de eventos institucionais”. Na defesa, os advogados dos três servidores alegam que os recursos depositados nas contas particulares foram gastos com preparativos do evento na universidade – sem, portanto, que a verba fosse utilizada para fins particulares. 

    Para o juiz, apesar de não configurar enriquecimento ilícito, a gestão realizada pelo grupo foi irregular. A Justiça determinou a perda dos direitos políticos de Edison Cardoso Lins e José Rodrigues de Oliveira por cinco anos e multa equivalente a 10 vezes ao salário deles em 2016. Armando Communalle Junior foi absolvido porque “a participação é muito pouco expressiva, limitando-se ao recebimento de R$ 2, 5 mil em sua conta pessoal, mostra-se razoável sua absolvição”, entendeu o juiz.  

    Os advogados de Lins e Oliveira apresentaram novos recursos para tentar absolvição total. O Ministério Público também pediu revisão de sentença para ampliar a condenação dos envolvidos com a perda dos cargos públicos. O caso seguirá para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), onde a disputa judicial continuará.  

    Redação com Revista Oeste

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