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    Crime Ambiental| SEMMA impediu acesso a documento de obra da prefeitura de Rondonópolis em APP; veja o documento

    Mesmo tentando esconder e cercear o acesso a documentos públicos, de forma nada democrática e republicana, a reportagem do Marreta Urgente, conseguiu a cópia do auto de infração que mostra um crime ambiental cometido pela prefeitura municipal de Rondonópolis.

    A Secretária de Meio Ambiente – Kamila Carvalho Dourado, recebeu cópia do pedido de informação e mesmo após o prazo descumpriu a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas.

    O motivo está evidenciado a situação na secretaria municipal de meio ambiente da Prefeitura de Rondonópolis-MT, é de total desrespeito às leis. Prova disso é o auto de infração onde os Fiscais do Meio Ambiente mostram um crime ambiental, escondido a sete chaves pela SEMMA.

    No documento, consta que a equipe de fiscalização da SEMMA no dia 22 de fevereiro de 2023 e constatou o início das obras de pavimentação urbana e drenagem de água pluvial no local, sem a licença ambiental. Coordenadas Geográficas: 16º28’31.67″S 54º38’29.67’W, na Avenida Bandeirantes.

    Além de corte de árvores em uma área aproximada de 2.250 m², sendo que aproximadamente 1.070 m² são em Área de Preservação Permanente do Córrego Patrimônio. A relação de vegetação suprimida em fora da APP, do lado da região do Centro da cidade, dispunha de 16 tipos entre eles; Pau Terra, Arranha Gato, Mangueira, Embaúba e Leucena. Já a relação de vegetação suprimida em faixa da APP, do lado da região do Centro da cidade, dispunha de 24 indivíduos arbóreos, dentre eles; Sete Copas, Angico, Sabonete de Macaco, Jacarandá do Cerrado e Farinha Seca.

    Verificou-se que a empresa recebeu uma ordem para início dos serviços no dia 17/02/2023 emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Considerando que foi realizada a supressão de vegetação dentro e fora da APP, sem a devida autorização do órgão ambiental, considerando que as obras foram iniciadas sem a conclusão do processo de licenciamento e considerando que a lei municipal 012/2022 estabelece, em seu artigo 132, que as penalidades poderão incidir sobre o autor material e o mandante, a equipe de fiscalização da SEMMA manifesta-se pela lavratura do presente AUTO DE INFRAÇÃO.

    Veja o documento

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