É possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o acusado é primário e não age para atrapalhar a instrução ou dificultar a aplicação da lei penal, ainda que a situação seja muito grave.
Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva de um torcedor do Corinthians acusado de dar um soco em um vizinho palmeirense durante uma briga por futebol. Após levar o soco, o torcedor do Palmeiras caiu desacordado e morreu no hospital.
O corintiano foi denunciado por lesão corporal seguida de morte e estava preso preventivamente desde o episódio, que ocorreu em fevereiro deste ano. A defesa, representada pelos advogados Humberto Fabretti, Bruno Fabretti e Eduardo Manhoso, impetrou Habeas Corpus alegando que o paciente não é perigoso e que isso foi um fato isolado em sua vida.
Ao revogar a prisão, o relator, desembargador Alcides Malossi Júnior, disse que o crime é “gravíssimo, dado sua consequência trágica”. Mas, segundo Júnior, para fins de decreto de prisão preventiva, é preciso considerar que o réu não fugiu das consequências de seus atos, tanto que chamou uma ambulância ao ver que o vizinho estava desacordado, e também se apresentou à delegacia.
“O dolo foi o de agredir, provocar lesão, que não mudou com o resultado trágico posterior. Crime preterdoloso, quando não se espera o resultado morte. Não se verificou qualquer medida, por parte do paciente, que pudesse atrapalhar a instrução ou dificultar, ao final, a aplicação da lei penal”, afirmou o relator.
Por enquanto, prosseguiu o magistrado, dentro do que já efetivamente apurado, principalmente com “relatos isentos” de policiais que atenderam o caso, “é possível observar excessiva e desproporcional, em que pese, repito, as gravíssimas consequências do delito, a cautelar decretada, surgindo, em princípio, suficientes outras, que passarei a apontar, tratando-se de acusado primário”.
Assim, Júnior revogou a preventiva com a imposição de cautelares diversas, consistentes em comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades, proibição de manter contato com familiares da vítima e pessoas envolvidas no caso, como testemunhas, e proibição de ausentar-se da comarca, exceto quando houver expressa autorização do juiz responsável pela ação penal. A decisão foi unânime.
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2029543-48.2022.8.26.0000