Chefe da PGJ rechaça tentativa de intimidação e manda arquivar Noticia Crime contra deputado Fávero
O Procurador-Geral de Justiça, José Antonio Borges e o coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária do Ministério Público Estadual (Naco), procurador Domingos Sávio de Barros Arruda, determinaram o arquivamento de uma notícia crime formulada pelo prefeito de Juscimeira, Moisés dos Santos.
A denúncia apresentada pelo gestor, que atuou como longa manus do presidente vitalício da AMM, Neurilan Fraga, sustentava que no dia 29 de junho, em sessão extraordinária na Assembleia, o deputado Silvio Fávero teria produzido uma “fake news” ao dizer que cada prefeito receberia R$ 19 mil por morte causada pela covid-19.
Com base em clipping da imprensa, que teria repercutido a fala do deputado e que tal repercussão teria despertado a indignação da população, por fazer acreditar que prefeitos estão deixando as pessoas morrerem para receber o repasse federal da União. Fundado nessa chorumela, Moises Santos pretendia ver o parlamentar processado pelos crimes contra a honra dos prefeitos e por ato de improbidade administrativa – suposta violação aos princípios da Administração Pública.
Por se tratar de deputado estadual o representado, a promotora de Justiça da 1ª PJ Criminal de Jaciara, Kelly Cristina Barreto dos Santos, declinou da atribuição ao Procurador-Geral de Justiça, José Antonio Borges.
Ao passar a lupa ministerial sobre o caso, Borges escreveu:
“Em análise detida dos autos, verifica-se que a conduta praticada pelo Deputado Estadual Sílvio Favaro está abarcada pela imunidade parlamentar (material) prevista no art. 29, caput, da Constituição do Estado de Mato Grosso e art. 53, caput, da Constituição Federal”.
O chefe da PGJ acrescentou que o deputado Fávero de fato proferiu as palavras em sessão extraordinária da ALMT, mas fez uma ressalva que o prefeito de Juscimeira desconhecia.
“O ordenamento jurídico pátrio garante o pleno exercício da atividade parlamentar, registrando-se que os deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que guardem pertinência com o exercício do seu mandato”.
Na conclusão de sua sucinta manifestação, José Antonio Borges rechaçou a pretensão de Fraga. Aliás, do prefeito Moises de intimidar o deputado Fávero e de criminalizar sua desinibida atuação parlamentar. “Tendo m vista que o Deputado Estadual Sílvio Favaro agiu sob o manto da imunidade material, entendo que inexistem providências a serem adotadas pelo Procurador-Geral de Justiça. Diante do exposto, promove-se o arquivamento da Notícia Crime”.
A decisão acertada e inquestionável do chefe da PGJ sob o ponto de vista jurídico causa mais estrago a imagem já desgastada da AMM e de seu presidente vitalício, Neurilan Fraga. A entidade que deveria defender os interesses dos municípios, mas que atua como sindicato de prefeitos e injeta milhões nas contas bancárias de instituto suspeito, poderia se preservar de tamanho vexame. Mas, invés de submeter sua caixa preta ao escrutínio da sociedade, prefere tentar intimidar, amordaçar e silenciar um dos deputados mais atuantes da atual legislatura, que Silvio Fávero.
A Bronca Popular
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