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    Cantor Leonardo é inocentado após ser processado por venda milionária de terrenos em MT

    A Polícia Civil concluiu que o cantor Leonardo não teve participação em um esquema de fraude imobiliária envolvendo um loteamento de luxo em Querência, a 950 km de Cuiabá, após ele ter sido processado por uma suposta venda de terrenos no estado no valor de R$ 48 milhões.

    Segundo o inquérito, concluído no dia 24 de setembro e divulgado nessa quarta-feira (1°), Leonardo foi citado no início da investigação após ser associado ao empreendimento, mas ele teria atuado apenas como garoto propaganda de uma das empresas envolvidas.

    As apurações mostraram que o cantor sertanejo não possuía vínculo societário com os responsáveis pelo loteamento e não participou de nenhuma prática considerada criminosa. O nome dele não consta entre os indiciados.

    O inquérito, concluído no último dia 24, apontou que dezenas de compradores foram levados a acreditar que estavam adquirindo terrenos, mas assinaram contratos de adesão a uma sociedade em cota de participação, formato que não garante propriedade individual dos lotes e foi usado como fachada para estelionato. A área vendida pela empresa sequer estava totalmente quitada, segundo a investigação.

    O caso foi encaminhado ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que vai decidir sobre as medidas judiciais cabíveis contra dois empresários indiciados.

    Entenda o caso
    Há seis meses, Leonardo e empresários foram processados por um grupo de pessoas que compraram terrenos, sob alegação de que os lotes não tinham registro nem aprovação da Prefeitura de Querência. Na época, a assessoria de Leonardo afirmou que o cantor atuou apenas como garoto propaganda para uma das empresas e que não possuía envolvimento no caso.

    Em janeiro, a Justiça determinou, em primeira instância, a suspensão das cobranças das parcelas dos terrenos vendidos, após as alegações sobre a falta de regularização.

    Além das supostas irregularidades com os registros da prefeitura, os compradores alegaram à época que, em vez de terrenos, podem ter adquirido cotas societárias das empresas responsáveis pelo loteamento. Ou seja, em vez de ser donos de um terreno regularizado, os compradores passariam a ser sócios dessas empresas.

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