Na noite de quinta-feira, dia 22, o Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer assinado pelo promotor Augusto Cesar Fuzaro, que recomenda o indeferimento do registro da candidatura de Huani Maria Santos Rodrigues (PSB) ao cargo de vereadora. A ação de impugnação foi movida pela Federação PSDB Cidadania.
O parecer apresenta três motivos pelos quais o pedido de registro de candidatura deve ser negado:
1) Simulação de Afastamento: A requerente alegou um afastamento formal por meio de portarias administrativas, mas, na prática, continuou exercendo a função pública que ocupava anteriormente, configurando uma aparência de desincompatibilização.
2) Inelegibilidade: A requerente se enquadra nas condições de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/90, conforme o artigo 1º, II, alínea ‘a’, item 12, em conjunto com o inciso III, alínea ‘b’, e o inciso VII, alínea ‘a’, além da Ação Cautelar 16.765 do TSE.
3) Vedação à Relotação de Servidores: A legislação proíbe a relotação de servidores e agentes públicos em cargos de confiança durante os prazos de desincompatibilização estabelecidos pela Lei Complementar 64/90. Portanto, um servidor público que se licenciar, for exonerado ou se afastar por renúncia não poderá retornar ao serviço público em qualquer função ou cargo.
O caso agora aguarda a decisão do juiz eleitoral, que pode concordar ou não com o parecer do Ministério Público, e a conclusão deve ocorrer nos próximos dias.
Processo Número: 0600248-21.2024.6.11.0046