Bullying (físico ou virtual) agora é crime. Lula sancionou a lei aprovada pelo Congresso incluindo no Código Penal a prática, tipificada como uma forma de constrangimento ilegal.
A nova regra prevê multa para quem “intimidar sistematicamente” outra pessoa ou grupo por meio de qualquer tipo de humilhação. Se o crime for online, o acusado pode ser condenado ainda a uma pena de dois a quatro anos de prisão.
A lei também torna hediondos todos os crimes contra crianças e adolescentes, de forma que seus autores não podem ser beneficiados com pagamento de fiança ou concessão de liberdade provisória. (g1)
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