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    Bolsonaro em prisão domiciliar: entenda a forma de encarceramento e como ela funciona

    Na última segunda-feira, 4, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A medida foi tomada após o descumprimento de medidas cautelares.

    A forma alternativa de encarceramento está prevista no artigo 317 do Código do Processo Penal. Geralmente, ela é concedida em casos humanitários ou quando a pessoa condenada não representa risco de violência. Entenda, a seguir, como ela funciona e como a lei será aplicada no caso de Bolsonaro.

    Pode sair para comprar comida?


    Não. A modalidade permite que a prisão da pessoa seja feita em sua própria casa. No entanto, não existe o direito de que ela saia do local, a não ser por meio de permissão judicial. O preso deve cumprir todas as regras das demais prisões.

    Pode atender telefone e usar a internet?


    Na prisão domiciliar, o preso deve cumprir as regras das demais detenções e não se comunicar com o meio externo. Sendo assim, ele não pode usar telefone fixo, celular (dele ou de outras pessoas) ou internet. Após a determinação de Moraes, a Polícia Federal esteve na casa de Bolsonaro para o cumprimento do mandado de busca e apreensão.

    Pode receber visita?


    Moraes também restringiu as visitas ao ex-presidente. Apenas os advogados e familiares próximos estão autorizados a irem à casa de Bolsonaro. Outros aliados vão precisar pedir autorização ao STF. O ministro também proibiu o ex-presidente de manter contato com embaixadores.

    Alguém pode morar junto?


    Sim, o preso pode morar com outras pessoas, mas há condições importantes a serem consideradas que dependem do que o juiz determinou na decisão. Na prática, muitos réus moram com filhos, cônjuges, pais ou outros familiares e amigos.

    No entanto, o juiz do caso pode impor regras específicas, como: proibição de contato com testemunhas ou comparsas, exigência de informar quem mora na casa, restrições quanto a convivência com pessoas que tenham antecedentes criminais, etc.

    A pessoa que mora junto é afetada pelas restrições?


    A pessoa que mora com aquele que está em prisão domiciliar pode ser afetada indiretamente pelas restrições impostas pela Justiça, mesmo que não esteja respondendo a nenhum processo. As pessoas que habitam a mesma casa do preso precisam respeitar as regras impostas pelo juiz ao preso.

    Pode ver televisão?


    Sim, a pessoa em prisão domiciliar pode ver televisão, ler livros, ver filmes e séries, salvo se houver alguma restrição específica imposta pelo juiz.

    Pode acordar a qualquer hora?


    Sim. O preso pode seguir uma rotina doméstica “livre”, desde que permaneça em casa (salvo exceções, como sair para tratamento médico com autorização da Justiça).

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