segunda-feira, maio 20, 2024
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    Aposentado ou pensionista: Descubra se você pode ser isento do Imposto de Renda

    Ser aposentado ou pensionista do INSS não necessariamente faz com que a pessoa esteja isenta da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Em alguns casos, de fato, não é obrigatório. A lei tributária nacional visa promover alívio aos que possuem algumas doenças específicas e têm limitações. Mas, na maioria das vezes, o aposentado precisa declarar, pois o benefício é considerado uma fonte de renda.

    Caso o aposentado tenha rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2023 ou obteve rendimentos isentos e não tributáveis, como as aposentadorias e pensões de até de R$40 mil, é necessário declarar. Estes dados podem ser acessados no aplicativo do “Meu INSS”.

    A contadora Nayara Momesso explica que não é só a renda que obriga uma pessoa a declarar o Imposto de Renda.

    “Se ela teve, por exemplo, a venda de um imóvel com lucro, que é o que a gente chama de ganho de capital, ela também fica obrigada à entrega da declaração do Imposto de Renda. Se ela recebeu uma herança, que é um rendimento que pode ser considerado isento acima de R$40.000,00, ela também tem que entregar a declaração. Se ela tem bens acima de R$300.000,00, lá em 31 de dezembro de 2023, – e aí entram saldos de contas bancárias e de aplicações e imóveis -, ela também fica obrigada à entrega da declaração”. Também é importante considerar aqueles com receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais em 2023 e os que compensaram prejuízos com a atividade rural em anos anteriores à declaração.”

    Para a contadora, é importante “sempre checar quais são os critérios e se precisar de ajuda de um profissional para olhar esse cenário todo, e não só um pedaço, para não correr risco de ficar sem declarar”.

    Aposentados e pensionistas isentos da declaração do IR
    Estão isentos da tributação aqueles com recebimentos de até R$1.903,98 por mês, o equivalente a R$ 24.751.74 por ano, incluindo o 13º salário. Mas cada caso precisa ser analisado individualmente.

    Aqueles com doenças graves especificadas pela Lei 7.713/1988 também podem obter isenção do IR, desde que o quadro seja comprovado por laudo pericial. São elas:

    • Tuberculose ativa
    • Alienação mental
    • Esclerose múltipla
    • Neoplasia maligna
    • Cegueira (inclusive monocular)
    • Hanseníase
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Cardiopatia grave
    • Doença de Parkinson
    • Espondiloartrose anquilosante
    • Nefropatia grave
    • Estados avançados da doença de Paget 131 (osteíte deformante)
    • Contaminação por radiação
    • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
    • Hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose)

    Aposentados por invalidez precisam declarar

    A declaração é obrigatória para os aposentados por invalidez, mas o indivíduo não precisará pagar pelo tributo. Para isso, a prestação de contas deve ser registrada na aba “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” do programa da Receita Federal.

    “A gente não pode confundir a isenção do Imposto de Renda mensal com o fato de a pessoa ter que declarar ou não. Então, são coisas diferentes. Não é porque a pessoa tem a isenção de IR e não paga IR no mês a mês, que ela não vai ter que entregar a declaração de Imposto de Renda”, explica Nayara.

    Quando não ocorre a declaração, os aposentados e pensionistas pagam uma multa de R$ 165,74 pelo atraso quando regularizam a situação. Neste caso, é comum ocorrer o bloqueio de contas bancárias. “A gente vai verificar do que se trata, e está lá que o problema é regularização com Receita Federal, que geralmente é falta da entrega da declaração”, ressalta.

    A contadora ainda explica que os aposentados e pensionistas que querem declarar o IR mesmo sem obrigatoriedade, podem declarar: “Quando eles não estão dentro da faixa de valor dos rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, não tem bens acima de R$ 300 mil, eles podem entregar, ainda que eles não sejam obrigados”. Isso ocorre quando eles querem entregar para continuar mantendo o histórico, para ter isso para fins lá no momento de inventariar, eles podem entregar sem problema nenhum”.

    Acima de 65 anos: dupla isenção
    Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos não pagam Imposto de Renda, desde que recebam até R$ 3.807,96 por mês. Eles se enquadram na categoria de “dupla isenção”, isto é, são beneficiados pela faixa de renda e pela idade.

    Isso porque as pessoas com mais de 65 anos podem dobrar o teto para a isenção. Conforme já citado, o valor para todo os cidadãos é de R$ 1.903,98 por mês. No caso dos aposentados 65+, esse valor sobe para até R$ 3.807,96 por mês.

    “Por isso que a gente fala que é dupla isenção, porque vai somar primeiro pela questão dela ter a renda até o limite [de R$ 1.903,98], e segundo pela questão de ter mais 65 anos, e aí ela tem duplamente esse direito da faixa de isenção”, explica a contadora.

    Ampliação na faixa de isenção
    O governo federal determinou novo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda. Desta forma, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar Imposto de Renda. No entanto, isso só vai impactar na declaração de 2025, pois o IR é declarado a partir do ano anterior, e esta medida provisória do governo Lula foi aprovada em fevereiro deste ano. Portanto, não haverá mudança em 2024.

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