Vereador aponta crime de responsabilidade em nomeação para vaga PCD na Prefeitura do Recife
O prefeito João Campos (PSB) passou a ser alvo de um pedido de impeachment protocolado na Câmara Municipal do Recife. A iniciativa partiu do vereador Eduardo Moura (Novo-Recife), após a repercussão de uma nomeação considerada irregular em concurso público para o cargo de procurador do município.
Segundo Moura, líder do Novo na Câmara, houve violação grave das regras do certame com o aval do chefe do Executivo. “Houve uma clara ‘furada de fila’ em um concurso público, com o aval do chefe do Executivo, o que caracteriza crime de responsabilidade e infração político-administrativa”, afirmou o parlamentar.
Nomeação em vaga PCD motiva denúncia
O pedido de impeachment tem como base a nomeação de Lucas Vieira da Silva para uma vaga destinada a Pessoas com Deficiência (PCD). De acordo com a denúncia, a indicação contrariou o edital do concurso e prejudicou outro candidato que teria direito à ocupação do posto.
A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Município em 23 de dezembro de 2025, apesar de Lucas ter ficado na 63ª colocação no concurso. O ato ocorreu após um pedido de reclassificação apresentado pelo candidato mais de três anos após a realização do certame.
Concurso, negativa técnica e reversão administrativa
O concurso foi realizado em 2022 e homologado em junho de 2023. Em 29 de maio de 2025, Lucas Vieira solicitou requalificação para concorrer como PCD. O pedido foi negado por três procuradoras concursadas do município, em decisões técnicas sucessivas.
Apesar das negativas, o caso foi encaminhado ao procurador-geral do município, Pedro Pontes, cargo comissionado indicado pelo prefeito. Em 20 de dezembro de 2025, ele reverteu as decisões técnicas. Três dias depois, João Campos oficializou a nomeação.
Com a repercussão negativa e a pressão popular, a gestão municipal decidiu revogar a nomeação.
Apontamentos legais e questionamento do timing
Para Eduardo Moura, a conduta viola normas expressas. “Quando o prefeito descumpre o edital, ele pratica um ato contra a expressa disposição legal”, enfatizou. O vereador sustenta que houve afronta à Lei Orgânica do Município, à Lei de Improbidade Administrativa, ao Decreto-Lei 201 e até ao Código Penal. “Os atos atentam contra a probidade administrativa e contra o cumprimento das leis, o que configura crime de responsabilidade”, justificou.
O parlamentar também questionou o momento da nomeação. Segundo ele, a vaga deveria ter sido preenchida pelo candidato classificado desde outubro de 2025, mas permaneceu aberta até dezembro, quando Lucas foi nomeado.



























