Uma empresa de assistência veicular foi condenada, em Rondonópolis, pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso a pagar indenização porque chefe dela chamou uma funcionária da Umbanda de “adoradora do capeta”. O caso foi julgado em 2019, mas só veio à tona nesta sexta-feira (21) – Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
Não cabe mais recurso e a empresa terá que pagar indenização por danos morais.
A vítima disse que o patrão se referia à ela como “adoradora do capeta” e tentava convertê-la para outra religião. Por precisar muito do emprego, a trabalhadora aguentava as ofensas, segundo a Justiça do Trabalho.
A sentença, que foi dada pela 1ª Vara de Rondonópolis, destacou que a legislação nacional e internacional proíbe o tratamento discriminatório em razão de crenças religiosas.
A Constituição Federal assegura ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”.
A Constituição assegura ainda que ninguém será privado de nenhum direito em razão de sua crença religiosa.
Vários outros instrumentos internacionais também trazem essa garantia.
O Artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define que “Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.
Esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular”.
Redação com G1