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    Acusação sem provas e Fim da polêmica: Ministério Público arquiva inquérito contra médica e veredora Luciana Horta

    RONDONÓPOLIS (MT) – O Ministério Público de Mato Grosso decidiu arquivar o inquérito que investigava suposta acumulação ilegal de cargos pela médica Luciana Abreu Horta, servidora da rede municipal de saúde. A decisão foi assinada pelo promotor Wagner Antonio Camilo, da 2ª Promotoria de Justiça Cível, em 11 de agosto de 2025.

    A investigação teve início após denúncias de que a médica estaria acumulando indevidamente até oito vínculos de trabalho em instituições públicas e privadas, incluindo CEADAS, SAMU, UTI do Hospital Municipal, Hospital Regional, Hospital Lions e Hospital Antonio dos Santos Muniz.

    Inicialmente, o MP havia indeferido a apuração, entendendo não haver provas de sobreposição de horários. O denunciante recorreu ao Conselho Superior do Ministério Público, que determinou a continuidade das investigações.

    O que ficou comprovado

    Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, Luciana possuía apenas dois vínculos legais com o município:

    Ceadas: como especialista em cirurgia vascular, com carga mínima de 60 atendimentos semanais;

    SAMU: contrato de plantões semanais de 24h, às sextas-feiras.

    Os demais vínculos eram de caráter privado, por meio das empresas Life Gestão e Serviços em Medicina Intensiva e AEMPRO, onde a médica atuava como contratada, sem gerência administrativa e com carga horária compatível.

    O promotor destacou que não houve comprovação de sobreposição de horários nem de prejuízo ao serviço público. Citou ainda o Tema 1081 do STF, que permite a acumulação de cargos desde que haja compatibilidade de horários. Além disso, a reforma da Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021) reforça que não é possível imputar improbidade sem comprovação de dolo ou prejuízo efetivo ao erário.

    Sem provas de enriquecimento ilícito, danos ao erário ou má-fé, o MP considerou o caso improcedente e determinou o arquivamento do inquérito civil. O município, a denunciada e o denunciante foram cientificados da decisão

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