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    Câmara reage à tarifa dos EUA e defende reciprocidade

    O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), repudiou nesta quinta-feira (17) a decisão do governo dos Estados Unidos de impor novas tarifas sobre produtos brasileiros.

    Em nota oficial, o parlamentar classificou a medida como uma forma de pressão política e afirmou que o Congresso Nacional está preparado para defender os interesses econômicos do país. Motta também destacou a Lei da Reciprocidade Econômica, aprovada pelo Congresso, como um instrumento de defesa nacional.

    “Contamos com a Lei da Reciprocidade Econômica, aprovada pelo Congresso, como instrumento legítimo de defesa dos interesses nacionais. A Câmara dos Deputados acompanhará de perto os desdobramentos e atuará com responsabilidade e firmeza na defesa dos interesses do país. O Brasil permanece unido na proteção de seu setor produtivo, de seus exportadores e, sobretudo, dos empregos dos brasileiros”, diz a nota.
    Tarifaço
    Nesta quarta-feira (16), o governo dos Estados Unidos confirmou a aplicação de novas tarifas comerciais de 25% sobre produtos brasileiros exportados ao país. As tarifas entram em vigor em 22 de julho.

    Café, carne bovina, laranja, suco de laranja, além de determinados produtos do setor de energia e componentes aeroespaciais, deverão integrar a lista de exceções, segundo apurou o SBT News.

    Logo após o anúncio das tarifas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) repudiou a medida e anunciou que iniciará imediatamente os trâmites para aplicar a Lei da Reciprocidade Econômica.

    Em nota oficial, o Palácio do Planalto classificou a decisão como unilateral, sem justificativa econômica e baseada em investigações que o Brasil considera ilegítimas.

    O que é a Lei da Reciprocidade?
    A Lei da Reciprocidade, promulgada em 2025, autoriza o governo brasileiro a adotar medidas de retaliação contra países ou blocos econômicos que imponham barreiras comerciais consideradas prejudiciais aos interesses do Brasil.

    Sancionada em abril de 2025, no contexto do primeiro tarifaço global anunciado por Donald Trump, a Lei nº 15.122 estabelece critérios para que o Brasil possa suspender concessões comerciais, investimentos e obrigações relacionadas à propriedade intelectual em resposta a ações unilaterais de países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade brasileira.

    A Lei da Reciprocidade Econômica pode ser utilizada em três situações: quando um país ou bloco econômico ameaçar ou impuser, de forma unilateral, barreiras comerciais, financeiras ou de investimentos com o objetivo de interferir em decisões brasileiras; quando forem violados os termos de um acordo comercial firmado com o Brasil; ou quando forem aplicadas medidas comerciais baseadas em exigências ambientais mais restritivas do que as previstas na legislação brasileira.

    A norma prevê que o governo poderá adotar diversas contramedidas, como restrições à importação de bens e serviços, imposição de sobretaxas sobre produtos estrangeiros, alteração de alíquotas, exigência de licenças de importação e, em caráter excepcional, suspensão de obrigações relacionadas à propriedade intelectual.

    O texto também estabelece que a aplicação da lei não é automática. As contramedidas devem ser proporcionais ao impacto econômico sofrido pelo país e buscar minimizar danos à própria atividade econômica nacional. Além disso, o processo de implementação deve prever consultas diplomáticas para tentar mitigar conflitos, bem como consultas públicas para ouvir os setores envolvidos antes de qualquer decisão definitiva.

    Em situações de urgência, no entanto, a lei autoriza o Poder Executivo a adotar contramedidas provisórias enquanto as análises técnicas e as consultas públicas são realizadas.

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