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    Itaú admite cobrança indevida em cartões de clientes ao longo de 14 anos

    O Banco Itaú admitiu cobrança indevida de seguros, feita em cartões de crédito de clientes, nos últimos 14 anos. De acordo com as apurações conduzidas pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais, clientes lesados pelas irregularidades chegaram a ter os descontos mantidos mesmo após solicitação de cancelamento dos cartões.

    A investigação conduzida pelo Procon-MPMG apontou que muitos consumidores sequer percebiam os débitos, geralmente de baixo valor, incluídos na fatura do cartão de crédito. Grande parte das reclamações analisadas refere-se a contratações realizadas em lojas parceiras vinculadas à oferta de cartões com bandeiras associadas ao Itaucard.

    Após receber diversas reclamações, o Procon-MPMG e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) negociaram com o Itaú um acordo para ressarcimento aos lesados. O documento foi assinado em fevereiro deste ano. Mas só parte dos consumidores prejudicados vai receber o dinheiro de volta.

    Conforme previsto, a medida deve possibilitar a devolução de valores apenas aos consumidores que comprovarem cobrança irregular relacionada a seguro associado a cartões. Além disso, só quem registrou reclamação formal poderá pleitear ressarcimento, embora o erro seja do Itaú.

    Nesse domingo (24/5), o Itaú emitiu aviso em suas redes com o informe de que os clientes lesados entre as datas de 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025 podem solicitar os valores.

    Prática abusiva
    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a inclusão de serviços sem consentimento pode caracterizar prática abusiva. A legislação assegura, nessas situações, o direito à restituição dos valores pagos indevidamente – pode ocorrer, inclusive, a devolução em dobro quando comprovada cobrança irregular.

    No entanto, ainda assim, mesmo que o cliente não tenha percebido os descontos indevidos ao longo dos 14 anos nos quais foi lesado, o comunicado do Itaú ressalta que cabe a quem sofreu o dano identificar as parcelas indevidas.

    Só poderá receber o dinheiro cobrado indevidamente aqueles clientes que fizeram reclamações em canais oficiais de atendimento e que comprovarem o prejuízo.

    Veja comunicado publicado nas redes sociais neste domingo (24/5):

    O acordo entre o Itaú e o MPMG tem alcance nacional. Para ter direito à devolução dos valores, o consumidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:

    apresentar evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, ocorrida no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025;

    ter registrado, até 18 de dezembro de 2025, reclamação sobre a cobrança no Itaú e/ou em canais oficiais de defesa do consumidor, como Sindec, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec (para associados) ou plataforma Reclame Aqui.

    De acordo com o MPMG, além da reparação financeira, o acordo busca prevenir novas irregularidades. “O Procon-MPMG orienta que consumidores acompanhem atentamente os lançamentos nas faturas e procurem os órgãos de defesa do consumidor ao identificarem cobranças não autorizadas”, informou o órgão.

    A coluna entrou em contato com o Itaú para saber qual o montante do prejuízo e quantos clientes lesados. Após a publicação da reportagem, o Itaú Unibanco afirmou em nota que “celebrou o acordo para encerrar, de forma consensual, uma disputa judicial iniciada em 2016”.

    “A decisão de firmar o acordo não representa reconhecimento de culpa ou responsabilidade, mas reflete a avaliação de que essa era a melhor alternativa para solucionar um litígio antigo, fruto de um período em que as regras e tecnologias adotadas nas contratações desse tipo de seguro eram distintas”, disse.

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