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    Entenda o que muda com a lei que endurece penas para roubo de celulares e golpes virtuais

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (5), uma nova lei que endurece as penas para crimes de furto e roubo de celulares, além de reforçar a punição para crimes cometidos no ambiente digital, como golpes de internet e fraudes bancárias.

    A medida foca em delitos que apresentam crescimento acelerado nos últimos anos, buscando oferecer uma resposta mais rigorosa à sensação de insegurança e ao avanço do crime organizado. No estado de São Paulo, por exemplo, foram registrados mais de 132 mil furtos de celulares e quase 20 mil furtos de veículos em períodos recentes.

    Endurecimento no crime de roubo

    Para o crime de roubo (quando há emprego de violência ou grave ameaça), a punição mínima subiu.

    Como era: Reclusão de 4 a 10 anos.
    Como ficou: Prisão de 6 a 10 anos.

    Além disso, a lei prevê um aumento de um terço até a metade da pena quando o crime envolver a subtração de aparelhos como celulares, computadores, notebooks, tablets ou armas de fogo.

    O cerco aos “Laranjas”


    Uma das grandes novidades da lei é a criação da tipificação específica de “cessão de conta laranja” dentro do crime de estelionato. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão.

    O delito é definido como o empréstimo de conta bancária, seja de forma gratuita ou mediante pagamento, para a movimentação de dinheiro destinado a atividades criminosas.

    “Anteriormente, isso poderia ser enquadrado como coautoria. Agora, é uma modalidade própria de estelionato. É a clássica figura do laranja que colabora com o crime criando uma conta para destinar valores produtos de ilícitos”, explica Taiguara Libano, advogado e professor de Direito no Ibmec-RJ.


    Fraudes eletrônicas e crimes na internet


    A proposta também estabelece regras rígidas para punir golpes realizados via internet ou por meio da clonagem de dispositivos (celulares e computadores). Nesses casos de fraude eletrônica, a pena base passa a ser de 4 a 8 anos de prisão.

    Proteção ao setor agropecuário e animais de estimação
    A legislação também alcança o campo. A receptação de animais de produção (como gado, cavalos e ovelhas) teve a pena elevada de 2 a 5 anos para 3 a 8 anos de prisão. O texto inova ao aplicar a mesma punição para quem comercializa animais de estimação de origem ilegal.

    Impacto no sistema prisional e críticas


    Apesar do endurecimento, especialistas alertam para os efeitos colaterais da medida. Segundo o professor Taiguara Libano, a nova lei deve causar um impacto significativo na população carcerária brasileira, já que furto, roubo e receptação somam, junto ao tráfico, dois terços dos presos no país.

    Outro ponto de destaque é que, com as novas penas, o crime de furto pode perder a possibilidade de arbitramento de fiança diretamente na delegacia. “O delegado não poderá mais aplicar a fiança no flagrante; a prisão deverá ser apreciada posteriormente pelo Poder Judiciário, o que deve incrementar a população prisional”, afirma Libano.

    Para o especialista, o aumento das penas pode ser uma resposta incompleta.

    “A legislação caminha para uma resposta simplista a um fenômeno complexo. O aumento da sofisticação dos crimes virtuais evidencia que, mais do que penas maiores, o Estado precisa de mecanismos tecnológicos robustos, polícia e Judiciário preparados para o combate e prevenção eficaz”, conclui.

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