RONDONÓPOLIS (MT) — A Justiça derrubou a tentativa da empresa Info Plus de barrar o Pregão Eletrônico nº 77/2025, licitação estimada em R$ 18,2 milhões para a contratação de um novo sistema de gestão municipal integrado. A sentença foi direta e não deixou brecha: o pedido foi julgado improcedente e o mandado de segurança foi negado.
A empresa entrou com mandado de segurança alegando supostas irregularidades no edital, como sobrepreço, falhas na pesquisa de preços, uso indevido de registro de preços e exigências que, segundo a defesa, restringiriam a concorrência. Inicialmente, chegou a obter liminar suspendendo o certame.
O Município reagiu, recorreu da decisão e levou o caso ao Tribunal de Justiça, que derrubou a liminar. O entendimento foi de que manter a licitação suspensa causaria prejuízo à ordem administrativa e à economia pública, além de atrasar a modernização dos sistemas da Prefeitura.
No julgamento do mérito, o juiz Francisco Rogério Barros confirmou esse posicionamento. Segundo a sentença, a administração municipal apresentou justificativas técnicas e legais suficientes para todas as escolhas feitas no edital. O magistrado afirmou que não houve ausência de motivação nem ilegalidade capaz de anular o processo licitatório.
A comparação de valores feita pela empresa foi considerada inconsistente. De acordo com a decisão, o novo contrato envolve ampliação significativa do escopo, com mais órgãos atendidos, mais módulos, fornecimento de equipamentos, hospedagem em nuvem e serviços que não existiam no contrato anterior, o que inviabiliza a comparação direta de preços.
Outro argumento rebatido foi a alegação de que o orçamento de referência teria sido baseado em empresa inexistente. A Justiça reconheceu que a empresa citada estava ativa e com CNPJ regular, afastando a acusação.
O juiz também validou a opção da Prefeitura por licitar o sistema em lote único. Segundo a sentença, a integração total é exigência técnica e legal, especialmente pelas normas do SIAFIC, e a divisão do objeto poderia gerar incompatibilidade entre sistemas e problemas operacionais.
Ao final, a decisão foi clara: não houve violação de direito líquido e certo. Sem ilegalidade comprovada, o Judiciário não pode substituir o gestor público. Com isso, o mandado de segurança foi negado, a liminar revogada e o pregão liberado para seguir normalmente.



























