CUIABÁ (MT) — Enquanto ganha visibilidade nas redes sociais com vídeos debatendo política com desconhecidos em locais públicos, como uma praia de Balneário Camboriú (SC), o ex-deputado estadual Ulysses Moraes enfrenta um efeito colateral nada virtual. Pelo menos quatro ações judiciais por danos morais e uso indevido de imagem tramitam contra ele na Justiça de Mato Grosso.
Segundo consta nos processos, o problema não é o debate político em si, mas a forma. Pessoas são abordadas na rua, gravadas sem autorização prévia e depois expostas em vídeos editados nas redes sociais. Em um dos episódios, a situação quase terminou em agressão física, quando um ambulante teria reagido com um pedaço de madeira.
Em decisão recente, o juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, determinou que Ulysses remova um vídeo que utiliza a imagem de uma mulher identificada como R.F.O.C. A ordem vale para todas as plataformas onde o conteúdo foi publicado, sob pena de multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil em caso de descumprimento. A autora relata que deixou claro, durante a abordagem, que não autorizava a divulgação, mas acabou surpreendida com a publicação do vídeo, descrito como vexatório e depreciativo.
Outro processo envolve um idoso de mais de 60 anos, identificado como L.A.F.S. Segundo ele, em setembro de 2025 foi abordado sob o pretexto de uma pesquisa e não autorizou gravação nem divulgação. Dias depois, viu sua imagem circular nas redes, gerando ridicularização, ataques e comentários de cunho etarista. O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a remoção do vídeo em até cinco dias.
Há ainda uma ação proposta por F.C.M., na qual o 7º Juizado Especial Cível condenou inicialmente Ulysses ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além de multa por descumprimento de liminar. A mulher alegou que o vídeo foi manipulado para ridicularizá-la. O ex-parlamentar recorreu e conseguiu reverter a decisão. A juíza Suzana Guimarães Ribeiro entendeu que o conteúdo estava dentro da linguagem comum das redes sociais e que não houve abuso do direito de expressão.
Já em outro caso, uma mulher identificada como K.C.B.S. afirmou ter sido abordada na UFMT sob a justificativa de entrevista acadêmica. Dias depois, sua imagem apareceu em vídeo com conotação vexatória. A juíza Ana Cristina Silva Mendes determinou a remoção do conteúdo em 48 horas, com multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.
O que fica claro nos autos é que a linha entre debate político e violação do direito de imagem é fina. Curtida não substitui consentimento. E, na Justiça, vídeo sem autorização costuma custar caro.



























