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    Justiça| Consumidor de Rondonópolis recebe R$ 120 mil de volta por comprar carro defeituoso em revenda

    A Justiça de Mato Grosso sentenciou e confirmou: um consumidor de Rondonópolis comprou um carro seminovo defeituoso, foi ignorado pela empresa com sede em Várzea Grande (MT) que vendeu o veículo e precisou bater às portas do Judiciário para ter seus direitos reconhecidos.

    Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento ao recurso de um comprador que adquiriu uma Fiat Toro Volcano AT D4, ano 2016/2017, pelo valor de R$ 120 mil, e passou a enfrentar uma sequência de problemas mecânicos graves logo após a compra.

    O resumo é simples e nada bonito: o carro virou problema, o problema virou peregrinação e a peregrinação virou processo.

    O veículo apresentou vazamentos de óleo, falhas no motor, perda de potência, barulhos anormais e pane em sistemas essenciais, colocando em risco inclusive a segurança do consumidor e de sua família. Houve tentativas de reparo, conversas, áudios, vídeos, promessas… e nenhuma solução definitiva.

    Ao analisar o caso, a Justiça foi clara ao afirmar que os defeitos não se tratavam de desgaste natural, mas sim de vícios ocultos – aqueles que aparecem depois da venda e que o consumidor comum não tem obrigação de detectar antes da compra. E aqui está o ponto que dói no caixa: vício oculto gera responsabilidade do vendedor, goste ele ou não.

    Diante disso, o Tribunal determinou: Rescisão do contrato; devolução integral dos R$ 120 mil pagos; Indenização por danos materiais; Indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

    Na prática, o Judiciário deixou claro que carro seminovo não é carro “vale tudo”, e que cláusula afirmando que o comprador “vistoriou e aceitou” não serve de escudo quando há defeito grave e oculto.

    A decisão também reforça algo que muita gente finge esquecer: o Código de Defesa do Consumidor vale para concessionária, garagem, revenda e qualquer empresa que vive de vender carro. Não é favor. É obrigação legal.

    O caso serve de alerta para quem compra e para quem vende. Para o consumidor, a lição é documentar tudo e não engolir prejuízo calado. Para quem vende, o recado é direto: empurrar problema pode sair muito mais caro do que consertar.

    No fim das contas, quem tentou economizar no pós-venda acabou pagando a conta completa, com correção monetária, juros e sentença escrita em letras bem legíveis.

    A defesa do consumidor foi realizada pelo advogado Higor Djamiler Mendes Santos- OAB 14.525/O

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