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    Senado aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

    O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que endurece as penas para crimes sexuais contra vulneráveis (crianças e adolescentes de até 14 anos) e estabelece novas medidas de controle e prevenção.

    A proposta, que já teve aprovação pela Câmara, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    Com a nova lei, os crimes contra menores passam a ter punições mais duras. O texto altera cinco artigos do Código Penal, aumentando as penas dos seguintes crimes:

    • Estupro de vulnerável: passa de 8-15 anos para 10-18 anos.
    • Estupro com lesão corporal grave: passa de 8–12 anos para 12–24 anos de prisão;
    • Estupro com morte: aumenta de 12–30 anos para 20–40 anos;
    • Corrupção de menores: sobe de 1–4 anos para 6–14 anos;
    • Sexo na presença de menor: de 2–5 anos para 5–12 anos;
    • Exploração sexual de menores: de 4–10 anos para 7–16 anos;
    • Divulgação de cenas de estupro: de 1–5 anos para 4–10 anos.

    “O aumento das penas também tem função preventiva e simbólica. O rigor da lei transmite uma mensagem clara de intolerância frente ao abuso e à exploração sexual de menores”, afirmou o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do texto no plenário.
    Coleta de DNA e tornozeleira eletrônica
    Além do aumento das penas, o projeto determina a coleta de DNA de acusados e condenados por crimes sexuais, com o objetivo de criar um banco genético nacional para ajudar investigações futuras.

    A proposta obriga, ainda, o uso de tornozeleira eletrônica por condenados que tiverem saída temporária da prisão, regra que também vale para autores de feminicídio.

    “Precisamos garantir que quem cometeu crimes sexuais não volte a ameaçar nossas crianças e mulheres. O DNA é uma ferramenta essencial de investigação”, disse a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na Comissão de Direitos Humanos.
    Plataformas de tecnologia terão que agir
    O texto ainda estabelece que empresas de tecnologia e provedores de internet devem remover conteúdos de abuso sexual, sequestro ou aliciamento de menores, informando imediatamente às autoridades.

    No entanto, a remoção imediata sem ordem judicial foi retirada do texto final para evitar insegurança jurídica.

    Por fim, a proposta determina que União, estados e municípios promovam campanhas educativas sobre direitos de crianças e adolescentes e sobre como denunciar casos de abuso sexual. As ações devem ser feitas em escolas, unidades de saúde e espaços culturais.

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