CUIABÁ (MT) – A Justiça de Mato Grosso determinou que a Clínica Odontológica Centro-Oeste (Odonto Company), entregue, em até 10 dias, uma prótese dentária em condições de uso ao paciente ou devolva o valor pago R$ 2.300,00, corrigido pelo INPC. A decisão é da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá.
O processo revela uma verdadeira via-crúcis. O cliente contratou o serviço em outubro de 2023 e pagou à vista. Recebeu uma prótese provisória que logo se quebrou, e desde então enfrentou meses de reagendamentos e promessas não cumpridas. Quando finalmente recebeu a peça definitiva após decisão judicial, descobriu que ela apresentava defeitos estruturais graves. Mesmo assim, a empresa teria orientado o uso, o que o autor considerou “inviável”.
Nas palavras do cliente, a situação o deixou sem os dentes frontais por mais de meio ano, impedindo-o de se alimentar corretamente e conviver socialmente, além de se tornar alvo de chacotas de familiares e amigos.
A juíza reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano ao autor. Segundo o despacho, “a ausência dos dentes da frente compromete não apenas o aspecto estético, mas também a funcionalidade da mastigação e a dignidade do autor”. A magistrada reforçou que o caso exige “atuação pronta e eficaz do Judiciário”, diante do constrangimento e do sofrimento prolongado.
Além de determinar a entrega da prótese em perfeitas condições ou a devolução do dinheiro, a decisão impõe multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil, em caso de descumprimento.



























