BRASÍLIA (DF) – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) bateu o martelo: está proibida a realização de cultos religiosos em áreas comuns de condomínios residenciais. A decisão foi tomada após denúncias de vizinhos incomodados com barulho e excesso de movimentação de pessoas e veículos.
De acordo com o processo, os encontros chegavam a gerar 68 decibéis de ruído em pleno dia, quando o limite legal é de 40 decibéis. Além disso, havia uso formal do endereço como “igreja”, o que afrontava diretamente a convenção condominial e o estatuto da associação de moradores.
O TJDFT reforçou que a liberdade de crença e culto religioso não é absoluta e deve ser conciliada com os direitos dos demais moradores. As normas internas dos condomínios, segundo os desembargadores, são fundamentais para garantir ordem e paz no convívio coletivo.
A advogada Carla Rodrigues, especialista em direito cristão, disse que a medida segue a Constituição:
“O direito fundamental à liberdade de culto não pode prevalecer em detrimento dos direitos da coletividade”.
Ela frisou que imóveis usados como templos devem respeitar as regras internas e que a Justiça pode intervir para conter abusos, sem impedir a prática religiosa pacífica.
Processo: 0707846-92.2023.8.07.0020
Confira o acórdão.



























