Arenápolis (MT)– A novela do combustível caro ganhou um novo capítulo. A Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou intimação determinando que o Posto Morada da Serra, cumpra a sentença que manda indenizar consumidores que, em 2006, pagaram pelo etanol muito acima do preço justo.
Segundo o processo, entre julho e dezembro de 2006, o posto praticou margem de lucro superior a 20% sobre o valor de compra do produto na distribuidora. Na época, o litro era adquirido, em média, por R$ 1,20 e repassado ao consumidor por R$ 1,80 prática denunciada como abuso e cartel.
A decisão determina que os consumidores lesados apresentem, no prazo de 1 ano, provas da compra para habilitação na indenização. Caso não haja procura individual, o Ministério Público, órgãos públicos ou associações poderão requerer o pagamento coletivo, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em resposta, a Assessoria Jurídica do posto se disse contrária ao entendimento do TJMT, alegando que a margem de 20% já foi considerada inconstitucional em decisões anteriores e que não leva em conta despesas operacionais, mão de obra, frete e encargos.
O Sindipetróleo reforçou que estuda medidas para reverter a decisão, defendendo a legalidade e a imagem dos revendedores e acusando o critério judicial de ferir os princípios do livre mercado e da livre concorrência.



























