Águas Claras (DF) – Um episódio surreal envolvendo alunos da educação infantil terminou nos tribunais e virou caso de condenação por danos morais. Um pai foi condenado a pagar R$ 4 mil após acionar o Conselho Tutelar e registrar um boletim de ocorrência contra uma criança de apenas 2 anos, colega de turma do filho dele, também com 2 anos de idade.
A história, que mais parece sátira, foi levada a sério na 3ª Vara Cível de Águas Claras, onde a juíza classificou como abuso o uso dos meios legais por parte do pai que, pasmem, é advogado e conhecedor da legislação.
Segundo consta no processo, o homem alegou que o bebê “agredia” o filho dentro da escola. Em um dos episódios, o menino teria arranhado o rosto da criança, o que levou o pai a procurar a direção da unidade. Sem a “solução” desejada, ele decidiu envolver a polícia e o Conselho Tutelar.
O boletim de ocorrência beira o absurdo: o advogado se refere ao colega de turma do filho como um “algoz contumaz” e insinua que o bebê teria “histórico de violência”, além de apontar negligência por parte da mãe da criança.
A magistrada não deixou barato: “O requerido, advogado e conhecedor da legislação, optou por omitir dados relevantes, como a idade das crianças envolvidas – cada uma com 2 anos – e descreveu o autor como ‘algoz contumaz’, dando ares de criminoso à conduta, a fim de que fosse apurado o descumprimento doloso do poder familiar”, escreveu a juíza na sentença.
Ela ainda reforçou que o uso dos canais legais deve ser responsável e que “o uso abusivo não pode ser tolerado”, mesmo que o bebê tenha, de fato, ferido outras crianças.



























