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    Moraes restaura decreto presidencial que aumenta IOF

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta quarta-feira (16) restabelecer a maior parte dos decretos presidenciais que aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O caso ainda será analisado pelo plenário da Corte.

    A decisão ocorreu após a audiência de conciliação realizada no STF na terça-feira (15), em que governo federal, Congresso Nacional e partidos envolvidos no processo, como PSOL, não chegaram a um acordo.

    Na decisão, Moraes concluiu que a maior parte das alterações nas alíquotas do IOF pelos decretos presidenciais estava em conformidade com a Constituição Federal. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentaram justificativas que convenceram o magistrado.

    Ele avaliou, portanto, que as mudanças promovidas pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Sila (PT) têm caráter regulatório e extrafiscal e não configuram desvio de finalidade com objetivo meramente arrecadatório, como argumentou o Congresso Nacional ao derrubar os decretos por meio de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL).

    Entenda o que ficou e o que saiu


    Entre os pontos mantidos estão ajustes na cobrança do IOF-Crédito, mudanças no IOF-Câmbio para favorecer investimentos estrangeiros e alterações no IOF-Seguro e no IOF aplicado a fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC).

    No que tange aos Planos de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), a decisão do ministro validou a incidência do IOF.

    Os VGBLs são um tipo de plano de previdência privada que funciona como uma forma de investimento a longo prazo, com foco em acumular recursos para o futuro, especialmente para a aposentadoria.

    Segundo as manifestações da AGU e da PGFN, a tributação sobre esses planos se justifica pela sua natureza de seguro sobre pessoa, o que já foi reconhecido pelo STF. Tal medida visa, ainda, combater planejamentos tributários que buscam evitar o pagamento de impostos em heranças.

    No entanto, Moraes suspendeu o dispositivo do decreto que equiparava operações de risco sacado a operações de crédito sujeitas à cobrança do IOF.

    O risco sacado é uma operação financeira comum entre varejistas em que um fornecedor recebe antecipadamente o pagamento de uma venda, com intermediação de uma instituição financeira, enquanto o comprador mantém o prazo original de pagamento.

    Para o ministro, essa equiparação cria um novo fato gerador do imposto sem previsão em lei, ferindo o princípio constitucional da legalidade tributária.

    “Não se tratou de simples alteração de alíquota, autorizada pela Constituição, mas de introdução de nova hipótese de incidência tributária sem previsão legal anterior que a ampare”, afirmou Moraes na decisão.
    Ele destacou que qualquer ampliação da base de cobrança de tributos deve ser feita por lei e não por decreto.

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